| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1992 |
| Date | 1992-01-31 |
| Ementa | "Concede reajuste de vencimentos ao pessoal da Prefeitura." |
| native_id | 1525 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉSCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Concede reajuste de vencimentos ao pessoal da Prefeitura, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Leis Artigo 12º Ficam reajustados em 120%(CENTO E * VINTE POR CENTO) os vencimentos do pessoal da Prefeitura Munici* pal de Natércia, Estado de Minas Gerais, a partir de 1º do cor rente mês de janeiro, compreendendo os Estatutários, Celetistas, ativos, inativos e pensionistas, Artigo 2º Os reajustes de que trata o artigo" anterior incidirão sobre os vencimentos percebidos no mês de de! zembro de 1 991, excetuando-se o abono previsto na Lei Municipal nº 371/91. Artigo 3º O pagamento dos reajustes desta Lei! correrão por conta de DOTAÇÕES própria do Orçamento vigente, po! dendo o Executivo abrir, se necessário, créditos suplementares ! atô o limite, inutilizando parcial ou totalmente outras DOTAÇÕES do mesmo Orçamento, ou com outros recursos lsgais permitidos, Artigo 42 Esta Lei entra em vigor na data de ! sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natórcia-MG, 27 de janei N sua 17 Ga 30% PAULO I ro de 1 992, APROVADO EM 12, 23 q 38º Sessões Em/ 29 / 304 2£ / da mio /992 SEBAST O DE SOUZA Presidente da Câmara de Vereadores MIRIAN SOUZA CARVALHO Secretária da Câmara de Vereadores