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← Natércia (MG)

materia nº 372/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 1992
Date 1992-01-31
Ementa"Concede reajuste de vencimentos ao pessoal da Prefeitura."
native_id1525

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉSCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Concede reajuste de vencimentos
ao pessoal da Prefeitura,
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Leis
Artigo 12º Ficam reajustados em 120%(CENTO E *
VINTE POR CENTO) os vencimentos do pessoal da Prefeitura Munici*
pal de Natércia, Estado de Minas Gerais, a partir de 1º do cor
rente mês de janeiro, compreendendo os Estatutários, Celetistas,
ativos, inativos e pensionistas,
Artigo 2º Os reajustes de que trata o artigo"
anterior incidirão sobre os vencimentos percebidos no mês de de!
zembro de 1 991, excetuando-se o abono previsto na Lei Municipal
nº 371/91.
Artigo 3º O pagamento dos reajustes desta Lei!
correrão por conta de DOTAÇÕES própria do Orçamento vigente, po!
dendo o Executivo abrir, se necessário, créditos suplementares !
atô o limite, inutilizando parcial ou totalmente outras DOTAÇÕES
do mesmo Orçamento, ou com outros recursos lsgais permitidos,
Artigo 42 Esta Lei entra em vigor na data de !
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natórcia-MG, 27 de janei
N sua 17 Ga
30% PAULO I
ro de 1 992,
APROVADO EM
12, 23 q 38º Sessões Em/ 29 / 304 2£ / da mio /992
SEBAST O DE SOUZA
Presidente da Câmara de Vereadores
MIRIAN SOUZA CARVALHO
Secretária da Câmara de Vereadores

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