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materia nº 7/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-06-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REESTRUTURAR O CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-19 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2013-06-18 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2013-06-18 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2013-06-04 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2013-06-04 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

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1 A REMA ADA RAE RE DR ATANAE RENAIS 4 MEM RM A RA A RA ARA AE A
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Complementar nº OT /2013
“Autoriza o Poder Executivo a reestruturar o
cargo de assessor especial de controle interno e
dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano Junho, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O cargo de Assessor Especial de Controle Interno fica
enquadrado na tabela salarial CC-03, da Lei Complementar nº 15 de 08 de junho de 2011.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar
entrar em vigor com data retroativa de 01 de junho de 2013.
Natércia, 03 de junho de 2013.
Cristian: K tano Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
“Autoriza o Poder Executivo a reestruturar o
cargo de assessor especial de controle interno e
dá outras providências”.
O cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Controle
Interno está hoje enquadrado na tabela salarial CC-04, com vencimento de R$ 1.100,00 (um
mil e cem reais).
Contudo, o vencimento base de citado cargo não está no mesmo patamar
de suas responsabilidades e atribuições, não se apresentando razoável e proporcional a
manutenção desta quantia.
A majoração do vencimento será de R$ 200,00 (duzentos reais), passando
para a tabela salarial de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
Deste modo, espera que o projeto seja recebido, analisado, discutido,
votado, e ao final, aprovado.
tano Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ser PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Nes! ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINACEIRO
A despesa referente à REESTRUTURAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DE
CONTROLE INTERNO será contabilizada na dotação própria do orçamento, a qual será suficiente para
garantir o empenho de tal despesa no exercicio de 2013. Estimamos um montante de R$ 2.000,00
(dois mil reais), a serem comprometidos nos meses de junho a dezembro de 2013.
Estimamos também que o total de tais despesas comprometerá 0,01 (zero virgula zero um
por cento) da receita estimada para o exercício financeiro 2013.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como atende
à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração; não infringindo, portanto quaisquer disposições da legislação especificamente o art. 16
da LC 101/00.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização desta despesa.
Natércia, 03 de Junho de 2013.
Hen SRS onças
Contadora CRC 078894
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
EA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Dei drq ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
, IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Declaro para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que à
REESTRUTURAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO, é
compatível com LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração,
assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que o
pagamento não afetará em proporção um aumento de despesa.
Natércia, 03 de Junho de 2013,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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