| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1992 |
| Date | 1992-08-05 |
| Ementa | "Concede Subvenção ao LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS." |
| native_id | 1541 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GESAIS PROJETO DE LEI Nº 388/92 BEREZTSZSAZHISANNANTDIAÇÃE Concede Subvenção ao LAR COMUNI TÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Mi nas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome sancio* no a seguinte Leis Artigo iº Fica o Poder Executivo autoriza! do a conceder ao LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, no * corrente exercício, uma subvenção no valor de Cr$ 3.000.000,00" (TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS). Artigo 2º Para ocorrer as despesas cem o ! pagamento da subvenção de que trata o artigo anterior, o Poder! Executivo poderá utilizar DOTAÇÕES próprias de orçamento vigen! te, na falta ou insuficiência desta poderá ainda ser absrto cró dito especial ou suplementar atê o limite do valor de Cr$ - 3.090.000,00(TRÊS MILHÕES DE CRUZEIROS), inutilizando parcial ! ou totalmente outras DOTAÇÕES do mesas orçamento, ou com o em ! prego de cutros recursos legais previstos em lei. Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data! ds sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia-MG, de de 1 992, 0. a0ão do Prefeito Municipal APROVADO EM 12, 22 e 38 Sessões em/0Í/ PY) 05 4. Cedo /92 - ERREI! Raimundo de Souza-Presi | dente da Câmara de Vereadores - jm 2 so - Mirgan de Souza Carfalho-Ssc, da Câmara ds Vereadores -