| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 1993." |
| native_id | 1550 |
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éãy PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ZA! E) Rua Governador Valadares, 40 — Fone (035) 456-1298 NATÉRCIA — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 397 Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1992 O Povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais através dos seus representantes na Câmara Municipal, '! aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei. Art.1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Natércia, Esta do de Minas gerais para'a exercício financeiro de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em CR$.... 38.000.000,00 (Trinta e oito bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art.2º- A receita será realizada mediante arrecadação de tribu- tos,rendas e outras receitas na fárma da legislação em vigor observa do o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária...ccccoscocco reco rc. 10 CRÊ 1.060.000.000,00 Receita Patrimonial... ..ececo coro coco 000. «CR$ 1.360.000.000,00 Receita. Industrialça« as pjsis é ojos oroio o cuêre o oo CRP 200.000.000,00 Transfer-encias Correntes. ...cccccc 00000 «CR$ 24,250,000.000,00 outras Receitas Correntes... .cccoc 00000. CR$ 130.000.000,00 TOTALLL 27.000.000.000,00 RECEITA DE CAPI TAL Operações de créditos. ..ccccererce cerco e CR$ 600.000.000,00 Alienação de bens; «aaa sq eloa o 0100 craio o aj00 5 o CRB 400.000.000,00 Transferencia de Capital.........ccr 0000 «CR$ 9.500,000.000,00 Outras receita de capaital....... cc 000.0 «CR$ 500.000.000,00 TOTAL 11.000.000.000,00 continua Lia PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Governador Valadares, 40 - Fone (035) 4568-1238 NATÉRCIA — Minas Gerais Art.3º - A Despesa será realizada de acórdo com a programação p o) estavbelecida nos quadros anexos, distribuidos por orgãos de adminis tração e conforme o seguinte desdobramento. DESPESA POR ORGÃO 1.1- Câmara Municipal... ..cccccererec oro. «CR$ 848.000,000,00 2.1- Gabinente e Secretaria Prefeitura.....CR$ 1.920.000,000,00 2.2 -Administração Financeira......ccccc co «CR$ 2.700.000,000,00 2.3- Serviço de Educação e Cultura-........CR$ 15.164,000,000,00 2.4- Serviço de Saúde e Assist-Social......CR$ 4.958.000,000,00 2.5- Serviço Urbano... «cceccsco coco oo 000. «GR$ 4.690.000,000,00 2.6- Serviço de obras Públicas... ..ccc 000. «CR$ 3.070.000,000,00 2.7- Serviço Municipal Estradas Rodagem... .CR$ 4.650.000,000,00 38.000.000.000,00 DESPESA POR ORG UNÇÃO PROGRAMADA Ol-Legislativars»s os sea sis ao úlaio alcio 5 ololo 0 0110] 0 0/0) 0 (OR 848.000.000,00 03-Administração e Planejamento... .. cc... « «CR$ 2.400.000,000,00 O4-Agr yu tura, ee e ego aro aladala sino elo 60 vio o ojojo (ORA 1.020.000.000,00 05-Comunicação. .«« cw ee aus ais a bis ls axe o miojo eroio à CRS 400.000.000, 0 06-Despesa Nacional e Segurança Pública,...CR$ 100.000.000, 0 o7-Desenvolvimento Regional... .....vcces co «CR$ 2004000.000, O( 08-Educação e Cultura.....c 0000000000... «CR$ 15.664.000,000,00 09-Energia e Recursos Minerais... ..c0...0.. «CR$ 200,000,000,00 10-Habitação e urbanismo. sc... 0 co. so o 066 + 0% CRB 5.150.000,000,00 11-Industria, Comercio e Serviço... cc... .. «CR$ 200.000.000,00 15-Asistência e Previdência......... 0.0... «CR$ 5.272.500,000,00 13- Saúde e Saneamento. ....cccrcccr core 0.» «CR$ 1.555.500,000,00 16- Transporte......ccccrorccorro corro sec CR$ 4.990.000,000,00 38.000.000,000,00 contin PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Ruca Gevernador Valadares, 40 — — Fone ( NATÉRCIA - Minas Gerais DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS DESPESAS CORRENTES Despesas de custeio... ..ccccccccras css. o «CR$ 22.888.500.000,00 Transferências correntes. ...ccco ce se... «CR$ 4.111.500.000,00 27.000.000.000,00 DESPESA DES CAPITAL InvestimentoS. esa cimapma sagas ale seia o pio oo RM 9,100.000.000,00 Inversões Financeiras... ..ccccccrco rc. CR$ 1.200.000.000,00 Transfeência de Capi'ballisia ae elo] e 0/0 o apoio oo e ED 700.000.000,00 11.000.000.000,00 Art-48. A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, ! far-se-à de acóôrdo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, apriovadas nos anexos componentes da presente Lei. Art.5º- Durante a execução orçamentária, fica o executivo auto- rizado a abrir créditos suplementares até o limite de 70% (setenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficiente, podendo para tanto: a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias confor me dispostos no ítem III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320; b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do pará grafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320; c) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do pará- grafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320; c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimo- nial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 4.320. contin PREFEITURA MUNICIPAL DE NATEÉRCIA Kua Governador Valadares, 40 - Fone (035) 456-1238 NATÉRCIA — Minas Gerais Art.6º - Fica O Executivo autorizado a realizar operações de cré 4 dito até o limite das despesas de capital,conforme o previsto no in- ciso III do artigo 167 da Constituição Federal,bem como, dentro das normas em vigor. Art,7º-- Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1993. Natércia, 26 de novembro de 1992 L JOÃO ey Es PREFRITO CIPAL APROVADO EM 12,22,3º sessÃO;, 16 / 19 a (8 / Agudo ( MPIA = ESI SECRETARIO