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materia nº 397/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 1992
Date 1992-12-18
Ementa"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 1993."
native_id1550

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éãy PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ZA!
E) Rua Governador Valadares, 40 — Fone (035) 456-1298
NATÉRCIA — Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 397
Estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 1992
O Povo do Município de Natércia, Estado de
Minas Gerais através dos seus representantes na Câmara Municipal, '!
aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei.
Art.1º - Fica aprovado o orçamento do Município de Natércia, Esta
do de Minas gerais para'a exercício financeiro de 1993, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em CR$....
38.000.000,00 (Trinta e oito bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa
em igual importância.
Art.2º- A receita será realizada mediante arrecadação de tribu-
tos,rendas e outras receitas na fárma da legislação em vigor observa
do o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária...ccccoscocco reco rc. 10 CRÊ 1.060.000.000,00
Receita Patrimonial... ..ececo coro coco 000. «CR$ 1.360.000.000,00
Receita. Industrialça« as pjsis é ojos oroio o cuêre o oo CRP 200.000.000,00
Transfer-encias Correntes. ...cccccc 00000 «CR$ 24,250,000.000,00
outras Receitas Correntes... .cccoc 00000. CR$ 130.000.000,00
TOTALLL 27.000.000.000,00
RECEITA DE CAPI TAL
Operações de créditos. ..ccccererce cerco e CR$ 600.000.000,00
Alienação de bens; «aaa sq eloa o 0100 craio o aj00 5 o CRB 400.000.000,00
Transferencia de Capital.........ccr 0000 «CR$ 9.500,000.000,00
Outras receita de capaital....... cc 000.0 «CR$ 500.000.000,00
TOTAL 11.000.000.000,00
continua
Lia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Governador Valadares, 40 - Fone (035) 4568-1238
NATÉRCIA — Minas Gerais
Art.3º - A Despesa será realizada de acórdo com a programação
p o)
estavbelecida nos quadros anexos, distribuidos por orgãos de adminis
tração e conforme o seguinte desdobramento.
DESPESA POR ORGÃO
1.1- Câmara Municipal... ..cccccererec oro. «CR$ 848.000,000,00
2.1- Gabinente e Secretaria Prefeitura.....CR$ 1.920.000,000,00
2.2 -Administração Financeira......ccccc co «CR$ 2.700.000,000,00
2.3- Serviço de Educação e Cultura-........CR$ 15.164,000,000,00
2.4- Serviço de Saúde e Assist-Social......CR$ 4.958.000,000,00
2.5- Serviço Urbano... «cceccsco coco oo 000. «GR$ 4.690.000,000,00
2.6- Serviço de obras Públicas... ..ccc 000. «CR$ 3.070.000,000,00
2.7- Serviço Municipal Estradas Rodagem... .CR$ 4.650.000,000,00
38.000.000.000,00
DESPESA POR ORG
UNÇÃO PROGRAMADA
Ol-Legislativars»s os sea sis ao úlaio alcio 5 ololo 0 0110] 0 0/0) 0 (OR 848.000.000,00
03-Administração e Planejamento... .. cc... « «CR$ 2.400.000,000,00
O4-Agr yu tura, ee e ego aro aladala sino elo 60 vio o ojojo (ORA 1.020.000.000,00
05-Comunicação. .«« cw ee aus ais a bis ls axe o miojo eroio à CRS 400.000.000, 0
06-Despesa Nacional e Segurança Pública,...CR$ 100.000.000, 0
o7-Desenvolvimento Regional... .....vcces co «CR$ 2004000.000, O(
08-Educação e Cultura.....c 0000000000... «CR$ 15.664.000,000,00
09-Energia e Recursos Minerais... ..c0...0.. «CR$ 200,000,000,00
10-Habitação e urbanismo. sc... 0 co. so o 066 + 0% CRB 5.150.000,000,00
11-Industria, Comercio e Serviço... cc... .. «CR$ 200.000.000,00
15-Asistência e Previdência......... 0.0... «CR$ 5.272.500,000,00
13- Saúde e Saneamento. ....cccrcccr core 0.» «CR$ 1.555.500,000,00
16- Transporte......ccccrorccorro corro sec CR$ 4.990.000,000,00
38.000.000,000,00
contin
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Ruca Gevernador Valadares, 40 — — Fone (
NATÉRCIA - Minas Gerais
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONOMICAS
DESPESAS CORRENTES
Despesas de custeio... ..ccccccccras css. o «CR$ 22.888.500.000,00
Transferências correntes. ...ccco ce se... «CR$ 4.111.500.000,00
27.000.000.000,00
DESPESA DES CAPITAL
InvestimentoS. esa cimapma sagas ale seia o pio oo RM 9,100.000.000,00
Inversões Financeiras... ..ccccccrco rc. CR$ 1.200.000.000,00
Transfeência de Capi'ballisia ae elo] e 0/0 o apoio oo e ED 700.000.000,00
11.000.000.000,00
Art-48. A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, !
far-se-à de acóôrdo com a programação estabelecida para as unidades
orçamentárias, apriovadas nos anexos componentes da presente Lei.
Art.5º- Durante a execução orçamentária, fica o executivo auto-
rizado a abrir créditos suplementares até o limite de 70% (setenta
por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que
se tornarem insuficiente, podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias confor
me dispostos no ítem III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320;
b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do pará
grafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320;
c) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do pará-
grafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320;
c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimo-
nial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do artigo 3º
da Lei Federal nº 4.320.
contin
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Kua Governador Valadares, 40 - Fone (035) 456-1238
NATÉRCIA — Minas Gerais
Art.6º - Fica O Executivo autorizado a realizar operações de cré
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dito até o limite das despesas de capital,conforme o previsto no in-
ciso III do artigo 167 da Constituição Federal,bem como, dentro das
normas em vigor.
Art,7º-- Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando
esta Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1993.
Natércia, 26 de novembro de 1992
L
JOÃO ey Es
PREFRITO CIPAL
APROVADO EM
12,22,3º sessÃO;, 16 / 19 a (8 / Agudo ( MPIA
=
ESI SECRETARIO

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