| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | "Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1993/1995." |
| native_id | 1551 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA PROJETO DE LEI Nºõs98 Aprova o orçamento plurianua de Inves- timentos para o triênio 1993/1995 A Câmara Municipal de natércia, estado de ! Minas Gerais,aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a se guinte Lei, art.1º- O Orçamento plurianual de Investimentos de Natércia, Estado de Minas gerais para o triênio de 1993"1995 elaborados nas formas dos atos complementares nºs. 43 e 76 de 20 de janeiro de 1969 e 21 de ou- tubro de 1969, estima-se o período, as despesas de capital em CR$..... 33.850.000.000,00 (trinta e treis bilhões oitocentos e cincoenta mi- ! lnhões de cruzeiros). Art.2º- Os recursos destinados ao finaciamento das despesas de capi tal estimada no orçamento plurianual de investimentos para o triênio '! 1993/95 são assim discriminados: RECEITA DE CAPITAL 1993 Operações de créditos... ccccccsccse soro... C8$ 600.000.000,00 Alienação de bens....ccercercrr cce rec... + «CR$ 400.000.000,00 coro cao. 0 CR$ 9.500.000,/000,00 000000000 «CR$ 500.000.000,00 11.000.000.000,00 Transferência de Capital.... Outras Receitas de Capital.. 1994 Operações de créditos... ...... 000000004... CR$ 500.000.000,00 Alienação de bens...cccoccrrrce ro ro 000.00 «CR$ 500.000.000,00 Transferência de Capital.... 20004000. CR$9.400.000.000,00 Outras Receita de Capital...........0...... «CR$ 500.000.000,00 10.900.000,000,00 contin PRE EITURA MUNICIPAL Rua Gevernador Valadares, 40 — NATÉRCIA — 1998 Minas Gerais Operações de crédito. ..cccerceccccro score. «CR$ Alienação de bens, .cesquacacroncosccasaos a os CRB Transferência de Capital.......cccccc cerco CR$ Outras Receitas de Capital......ccccrcc rc o CR$ 1.000.000.000,00 650.000.000,00 9.800.000.000,00 500.000.000,00 11.950.000.000,00 33.850.000.000,00 Art.3º- As despesas de capital discriminados em quadros anexos cuja realização fica autorizado por lei, são programadas com base nos recur sos considerados disponiveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma, DESPESA DE CAPITAL 1993 F Legislativo... é ejolalo a iop sia alaro 6 6 ioro 61616 0 0100 o ORD «CR$ Gabinente e Secretaria da Prefeitura... Administração Financeira... ..cccecreceos Serviço de Educação e Cultura.......... Serviço de Saúde e Assistência Social. Serviço Serviço Serviço Urbano....ccconcco roer oo ro ro0s de obras Públicas.....ccreress Municipal de Estrdas Rodagem... 1994 Legislativos.» e cj ooo u piaiimlnis)o 0 mio é 00:10 0 6/0)» Gabinete e Secretaria da Prefeitura... Administração Financeira.,.....cccsosss Serviço de Educação e Cultura......... serviço Serviço || Serviço de Saúde e Asssitência Social. Urbano... ..ccorcccrro rr coro rodo de obras Públicas......ccccres continua e «CR$ «CR$ «CR$ «CR$ «CR$ «CR$ 50.000.000,00 500.000.000,00 400.000.000,00 3.000.000.000,00 900.000.000,00 1.500.000.000,00 2.500.000.000,00 2.150.000.000700 11.000.000.000,00 50.000.000,00 700.000.000,00 400.000.000,00 2.600.000,000,00 700.000.000,00 1.300.000.000,00 2.500.000.000,00 Serviço PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA Rua Governador Valaderes, 40 — Fone (035) 456-1298 NATÉRCIA — Minas Gerais Municipal de Estradas Rodagem...CR$ 2.250.000.000,00 10.900.000.000,00 1995 LegislatBivVOl,);)5)5/9)e siolo aJ4 o] area a ao é 0 00) 8) oito te o io o CRB 50.000.000,00 Gabinente e Secretaria da Prefeitura....CR$ 900.000.000,00 Administração financeira....cccccre ro e e CR$ 600.000.000,00 Serviço de Educação e Cultura.......... «CR$ 2.700.000.000,00 serviço de Saúde e Asssitência social...CB$ 1.000.000.000,00 Serviço Urbanos. eis asa nie a ojoio so 6 cio o ORM 1::300/000,000,00 Serviço de Obras Públicas.............. «CR$ 3.200.000.000,00 Serviço Municipal Estradas Rodagem......CR$ 2.200.000.000,00 Art.4º- Na do ajustadas sequência da 11.950.000.000,00 elaboração das Propostas orçamentárias anuais do perío- as importâncias consideradas ao projeto podendo, em con- receita serem criadas novos, suprimidos ou reformulados projetos constantes do anexo desta Lei. $ único- As importâncias referentes aos exercícios de 1993 a 1995 estimadas a preço de 1992 serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor a partir de Ol de janeiro de 1993 revogando as APROVADO EM disposições em contrário, Natércia,26 de novembro de 1992 - L , JOÃO PAULO E PREFEITA MÚNICIPAL 12,2% e 3º SESSÕES h 1474 (ES do / (998 Dead SECRETARIO