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materia nº 398/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 1992
Date 1992-12-18
Ementa"Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1993/1995."
native_id1551

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
PROJETO DE LEI Nºõs98
Aprova o orçamento plurianua de Inves-
timentos para o triênio 1993/1995
A Câmara Municipal de natércia, estado de !
Minas Gerais,aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a se
guinte Lei,
art.1º- O Orçamento plurianual de Investimentos de Natércia, Estado
de Minas gerais para o triênio de 1993"1995 elaborados nas formas dos
atos complementares nºs. 43 e 76 de 20 de janeiro de 1969 e 21 de ou-
tubro de 1969, estima-se o período, as despesas de capital em CR$.....
33.850.000.000,00 (trinta e treis bilhões oitocentos e cincoenta mi- !
lnhões de cruzeiros).
Art.2º- Os recursos destinados ao finaciamento das despesas de capi
tal estimada no orçamento plurianual de investimentos para o triênio '!
1993/95 são assim discriminados:
RECEITA DE CAPITAL
1993
Operações de créditos... ccccccsccse soro... C8$ 600.000.000,00
Alienação de bens....ccercercrr cce rec... + «CR$ 400.000.000,00
coro cao. 0 CR$ 9.500.000,/000,00
000000000 «CR$ 500.000.000,00
11.000.000.000,00
Transferência de Capital....
Outras Receitas de Capital..
1994
Operações de créditos... ...... 000000004... CR$ 500.000.000,00
Alienação de bens...cccoccrrrce ro ro 000.00 «CR$ 500.000.000,00
Transferência de Capital.... 20004000. CR$9.400.000.000,00
Outras Receita de Capital...........0...... «CR$ 500.000.000,00
10.900.000,000,00
contin
PRE
EITURA MUNICIPAL
Rua Gevernador Valadares, 40 —
NATÉRCIA —
1998
Minas Gerais
Operações de crédito. ..cccerceccccro score. «CR$
Alienação
de bens, .cesquacacroncosccasaos a os CRB
Transferência de Capital.......cccccc cerco CR$
Outras Receitas de Capital......ccccrcc rc o CR$
1.000.000.000,00
650.000.000,00
9.800.000.000,00
500.000.000,00
11.950.000.000,00
33.850.000.000,00
Art.3º- As despesas de capital discriminados em quadros anexos cuja
realização fica autorizado por lei, são programadas com base nos recur
sos considerados disponiveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma,
DESPESA DE CAPITAL
1993 F
Legislativo... é ejolalo a iop sia alaro 6 6 ioro 61616 0 0100 o ORD
«CR$
Gabinente e Secretaria da Prefeitura...
Administração Financeira... ..cccecreceos
Serviço de Educação e Cultura..........
Serviço de Saúde e Assistência Social.
Serviço
Serviço
Serviço
Urbano....ccconcco roer oo ro ro0s
de obras Públicas.....ccreress
Municipal de Estrdas Rodagem...
1994
Legislativos.» e cj ooo u piaiimlnis)o 0 mio é 00:10 0 6/0)»
Gabinete e Secretaria da Prefeitura...
Administração Financeira.,.....cccsosss
Serviço de Educação e Cultura.........
serviço
Serviço
|| Serviço
de Saúde e Asssitência Social.
Urbano... ..ccorcccrro rr coro rodo
de obras Públicas......ccccres
continua
e «CR$
«CR$
«CR$
«CR$
«CR$
«CR$
50.000.000,00
500.000.000,00
400.000.000,00
3.000.000.000,00
900.000.000,00
1.500.000.000,00
2.500.000.000,00
2.150.000.000700
11.000.000.000,00
50.000.000,00
700.000.000,00
400.000.000,00
2.600.000,000,00
700.000.000,00
1.300.000.000,00
2.500.000.000,00
Serviço
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
Rua Governador Valaderes, 40 — Fone (035) 456-1298
NATÉRCIA — Minas Gerais
Municipal de Estradas Rodagem...CR$ 2.250.000.000,00
10.900.000.000,00
1995
LegislatBivVOl,);)5)5/9)e siolo aJ4 o] area a ao é 0 00) 8) oito te o io o CRB 50.000.000,00
Gabinente e Secretaria da Prefeitura....CR$ 900.000.000,00
Administração financeira....cccccre ro e e CR$ 600.000.000,00
Serviço de Educação e Cultura.......... «CR$ 2.700.000.000,00
serviço de Saúde e Asssitência social...CB$ 1.000.000.000,00
Serviço Urbanos. eis asa nie a ojoio so 6 cio o ORM 1::300/000,000,00
Serviço de Obras Públicas.............. «CR$ 3.200.000.000,00
Serviço Municipal Estradas Rodagem......CR$ 2.200.000.000,00
Art.4º- Na
do ajustadas
sequência da
11.950.000.000,00
elaboração das Propostas orçamentárias anuais do perío-
as importâncias consideradas ao projeto podendo, em con-
receita serem criadas novos, suprimidos ou reformulados
projetos constantes do anexo desta Lei.
$ único- As importâncias referentes aos exercícios de 1993 a 1995
estimadas a preço de 1992 serão corrigidas monetariamente por ocasião
da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor a partir de Ol de janeiro de 1993
revogando as
APROVADO EM
disposições em contrário,
Natércia,26 de novembro de 1992
- L ,
JOÃO PAULO E
PREFEITA MÚNICIPAL
12,2% e 3º SESSÕES h 1474 (ES do / (998
Dead SECRETARIO

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