| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre subvenção e dá outras providências." |
| native_id | 1552 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCI/ Rua Governador Valadares, 40 — Fone (035) 456-1238 NATÉRCIA — Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº 399 Dispõe sobre subvenção e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Mi- nas Gerais,aprovou e o Chefe do Poder executivo sanciona a seguinte lei. Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subven- ! cionar as Entidades Infra- mencionadas no exercício de 1993, - Colégio de Nateircia.....ccescoce rose ses CR$ 1.000.000,00 - Caixa Escolar da E.E. Cel.Goulart........ CR$ 500.000,00 - Caixa Escolar da E.E.Joao Goulart S.Brum..CR$ 500.000,00 - Caixa Escolar da E.E.Nossa Senhora Apareci- 500.000,00 (CLG o No foro Jojo fofalo JoJo fado fofo la fa oba R io oo fofa do fo lola fo nto fa o fo favo o (EL - Lar Comunitário Sagrado Coração Jesus... «CR$ 2.500.000,00 - Catarinense Futebol Club........ 000000000. «CR$ 1.000.000,00 - Hospital Cel.Goulart Santiago Brum... .... «CR$ 2.500.000,00 - Club Recreativo Catarinense.............. «CR$ 2.000.000,00 ' Art.2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de Ol de janeiro de 1993, Natércia, 26 de Novembro de 1992 a 16 JOA AULO E A PREFEIT/ UNICIPAL APROVADO EM 14,28 e 32 SESSÃO EM k / (7 / ZE A (0) A LL estando SECRETARIO