| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | "Concede Subvenção ao LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS." |
| native_id | 1554 |
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A. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI 1. Z0 mê OJETO DE LEILN Concede Subvenção ao LAR COMUNI TÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se guinte Leis Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, no corrente * exercício, uma subvenção no valor de Cr$ 5,000,000,UO(CINCO MI ' LHÕES DE CRUZEIROS), Artigo 2º Para ocorrer as despesas com oc paga mento da subvenção de que trata o artigo anterior, o Poder Executi* vo poderá utilizar DOTAÇÕES próprias do orçamento vigente, na falta ou insuficiência desta poderá ainda ser aberto crédito especial ou suplementar até o limite do valor de Cr$ 5,000,000,00(CINCO MI ' LHÕES DE CRUZEIROS), inutilizando parcial ou totalmente outras DOTA ÇÕES do mesmo orçamento, ou com o emprego de outros recursos legais previstos em lei, Artigo 3º A subvenção de que trata a presente Lei, uma vez paga, a entidade beneficiada se compromete de prestar! suas contas à Prefeitura, para fins de remessa ao Egrégio Tribunal! de Contas de Minas Gerais, Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de! sua publicação, revogando-se as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Natércia-MG, /( de , side, Prefejto Mu dezembro de 1 992, APROVADO EMs 1º, 2º 6 3º Sessões Em/4 /1// /$.S Louvado /92 —fpreaaão Presidente da Câmara de Vereadores mai DE SOUZA CARVALHO Secretária da Câmara de Vereadores