| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | "Concede Subvenção ao Hospital CEL. José Goulart Santiago Brum." |
| native_id | 1555 |
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atm PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS eric tis ssie dee Concede Subvenção ao HOSPITAL CEL, JOSÉ GOULART SANTIAGO BRUM, A Cômara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se guinte Leis Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao HOSPITAL CEL. JOSÉ GOULART SANTIAGO BRUM, no corrente! exercício, uma subvenção no valor de Cr$ 10,000,000,00(DEZ MI , LHÕES DE CRUZEIROS), Artigo 2º Para ocorrer as despesas com o paga mento da subvenção de que trata o artigo anterior, o Poder Executi vo poderá utilizar DOTAÇÕES próprias do orçamento vigente, na fal! ta ou insuficiência desta poderá ainda ser aberto crédito especial ou suplementar até o limite do valor de Cr$ 10,000,0000,00(DEZ MI LHÕES DE CRUZEIROS), inutilizando parcial ou totalmente outras DO TAÇÕES do mesmo orçamento, ou com o emprego outros recursos legais previstos em Leig Artigo 3º A subvenção de que trata a presente! Lei, uma vez paga, a entidade beneficiada se compromete de prestar suas contas à Prefeitura, para fins de rémessa ao Egrégio Tribunal de Contas de Minas Gerais, Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de * sua publicação, revogando-se as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Natércia-MG, VC da dezembro de 1 992, João bplo ul Prefeito Mu entgs APROVADO EMs 12, 2º e 38 Sessões Em/ É / Lv / oi / Gpcrelão /92 Presidente da Câmara de Vereadores mille SOUZA CARVALHO Secretária de Câmara de Vereadores