| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1993 |
| Date | 1993-02-02 |
| Ementa | "Autoriza a promoção das Festividades do Carnaval em Natércia e dá outras providências." |
| native_id | 1559 |
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200 PEQJETO DE LEI Nº Wy /93 Autoriza a promoção das Festividades do Carmaval em Natércia e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sancio- no a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, juntamente com a Comissão Organizadora, promover as Festivida- des do Carnaval, em Natércia, Artigo 2º - Para proceder as despesas com a auto rização de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo pode rá abrir crédito especial de Cr$ 100,000,000.,00 (Cem milhões/ de cruzeiros) podendo utilizar os recursos de receitas anteci- padas ou anulas parcial ou totalmente DOTAÇÕES do orçamento vi gente, Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de / sua publicação, revoga do-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natórcia-MG, de / janeiro de 1 995, — des foste de rd Jdge “irton dos Reis Prefeito Municipal APROVADO EMs 13, 2º e 3º Sessões, em 2/0 /0// 2/93 Nelson Lino de Souza presidente da/Câmara dos Mêreadores d6i/daá , [2d Maria Aparecida Mendes de Carvalho 2& Secretária da Câmara dos Vereadores