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← Natércia (MG)

materia nº 407/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 407 / 1993
Date 1993-02-02
Ementa"Concede reajuste de vencimentos ao Pessoal da Prefeitura Municipal.."
native_id1560

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 407/93
Conesde reajuste de vencimentos
ao Fessoal da “refeitura Munici
Palece
A Cônara Municipal de Natércia, Estado de Min-s
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Leis
Artigo. 1º —- Ficam renjustados no mesmo índice *
do Salário Mínimo, concedido pelo Governo Federal, os vencimentos
ão Pessoa? da Prefeitura Municipal de Natércia, Estado de Minas*
Gerais, a partir de 1º de março de 1 993, compreendendo os Esta"
tutários, Celetistas, Ativos , Inativos e Pensionistas.
Artigo 2º = Os resjuctes de que trata o artigo"
anterior incidirão sobre os vencimentos percebidos no mês de fe
vereiro de 1 993.
Artigo 3º —- Os pagamentos dos reajustes previe..
tos nesta Lei correrão por conta de DOTAÇÕES próprias do orçamen
to vigente, podendo o Executivo, se necessário, nbrir créditos !
suplementares até o limite, inutilizando parcialmente ou totalmen
te outras DOTAÇÕES do mesmo orçamento, ou com outros recursos le
gais previstos em Lei.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrario,
Prefeitura Municipal de Natércia-MG, . de mar
ço de 1 993.
José Airton dos Reis - Prefeito Municipal
Aprovado ems
1º, 2º, e 3º sessões,em 0:/02//yAh / Ihhenhl 93
a
Nelson L é de Souza- dente da Camara
dos Vereadores
lã ,
JE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
eine
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
huh de A
Maria Aparecida Mendes de Carvalho -—
1º secretária da Câmara dos Vereadores

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