| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 1993 |
| Date | 1993-02-02 |
| Ementa | "Concede reajuste de vencimentos ao Pessoal da Prefeitura Municipal.." |
| native_id | 1560 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 407/93 Conesde reajuste de vencimentos ao Fessoal da “refeitura Munici Palece A Cônara Municipal de Natércia, Estado de Min-s Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Leis Artigo. 1º —- Ficam renjustados no mesmo índice * do Salário Mínimo, concedido pelo Governo Federal, os vencimentos ão Pessoa? da Prefeitura Municipal de Natércia, Estado de Minas* Gerais, a partir de 1º de março de 1 993, compreendendo os Esta" tutários, Celetistas, Ativos , Inativos e Pensionistas. Artigo 2º = Os resjuctes de que trata o artigo" anterior incidirão sobre os vencimentos percebidos no mês de fe vereiro de 1 993. Artigo 3º —- Os pagamentos dos reajustes previe.. tos nesta Lei correrão por conta de DOTAÇÕES próprias do orçamen to vigente, podendo o Executivo, se necessário, nbrir créditos ! suplementares até o limite, inutilizando parcialmente ou totalmen te outras DOTAÇÕES do mesmo orçamento, ou com outros recursos le gais previstos em Lei. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, Prefeitura Municipal de Natércia-MG, . de mar ço de 1 993. José Airton dos Reis - Prefeito Municipal Aprovado ems 1º, 2º, e 3º sessões,em 0:/02//yAh / Ihhenhl 93 a Nelson L é de Souza- dente da Camara dos Vereadores lã , JE A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA eine CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS huh de A Maria Aparecida Mendes de Carvalho -— 1º secretária da Câmara dos Vereadores