| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1993 |
| Date | 1993-02-02 |
| Ementa | "Concede Subvenção ao Lar Comunitário Sagrado Coração de Jesus." |
| native_id | 1561 |
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4 i e 3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA % &) A CEP 87524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 108 / 93 Concede Subvenção ao Lar Comuni tário Sagrado Coração de Jesus, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado a conceder ao LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, no corren te oxercício, uma subvenção no valor de (1$20.000,000,00(vinte * milhões de cruzeiros). Artigo 2º - Para ocorrer as despesas com o pagam mento da subvenção de que trata o artigo anterior, o Poder Exe- cutivo poderá utilizar DOTAÇÕES próprias do orçamento vigente , na falta ou insuficiência desta poderá ser aberto crédito espe- cial ou suplementar até o limite do valor de (4% 20,000,000,00 ( vinte milhões de cruzeiros), inutilizando parcial ou totalmente outras DOTAÇÕES do mesmo orçamento, ou com o emprego de outros" recursos legais previstos em Lei, Artigo 3º - À subvenção de que trata a presente Lei, uma ves paga, a entidade beneficiada se compromete de pres tar suas contas à Prefeitura, para fins de remessa no Egrégio ' Tribunal de Contas de Minas Gerais, Artigo 4º — Esta lei entra em vigor na data de * sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natórcia-Mc,.. de março de 1 993, / ks Airton dos Reis Prefeito Municipal Aprovado Ems 1º,2º e 3º Sessões, em 24:/ 4/ 4U/ 0É 133 Pfesidente da Câmara dos Verendores Lu E) kml tros MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO 1º Secretária da Câmata dos Vereadores adia