br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 412/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 1993
Date 1993-03-12
Ementa"Autoriza a Criação de uma Secretaria Municipal de Saúde."
native_id1565

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº YE /o3
Autoriza a Criação de uma Secretaria Municipal
de Saúde, ; .
José Airton dos Reis, Prefeito Municipal de Natércia,
Estado de Minas Gerais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art,149 da!
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou!
e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art, 1º = É criada na estrutura básica do Município a
Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente que tema *!
seu encargo a saúde pública, a proteção do meio ambiente,
Dentro desses objetivos, cabe=lhs colaborar com órgão afins
na esfera estadual e federal, planejar, prestar e fiscali-
zar o atendimento médico-odontelógico-social preventivo ou
de urgência, inclusive celebrar convênios. Cabe-lhe também,
a adoção de medidas para a prestação de serviços de prote-
ção a criamga e a maternidade, e educa, informa e assiste!
a femília quanto eo planejamento familiar, Promove a Educa
ção para a saúde e assistência médico-sanitária e odontolg
gica dos escolares municipais; estuda as possibilidades de
controle e age para a erradicação de doenças transmissíveis
Na área do meio-ambiente, promove a proteção ambiental do
município com atuação no setor de serviços urbanos e comps,
tência nas áreas de preservação do ambiente natural, comba
te à poluição ambiental, a manutenção e conservação de par
ques, praças 6 balneários,
Art, 2º - É criado o cargo de Secretário de Saúde e
Meio Ambiente = CC ou FG,
Art, 3º - O Prefeito Municipal, no prazo de quarenta!
e cinco (45) dias, a contar da data desta Lei, editará de-
creto, contendo a organização administrativa interna do õr
gão criado no art, 1º, com as atribuições e subordinação !
das das respectivas subunidades,
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu=
blicação, revogadas as disposições em contrário,

open original →