| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1993 |
| Date | 1993-03-12 |
| Ementa | "Autoriza a Criação de uma Secretaria Municipal de Saúde." |
| native_id | 1565 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº YE /o3 Autoriza a Criação de uma Secretaria Municipal de Saúde, ; . José Airton dos Reis, Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no art,149 da! Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou! e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art, 1º = É criada na estrutura básica do Município a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente que tema *! seu encargo a saúde pública, a proteção do meio ambiente, Dentro desses objetivos, cabe=lhs colaborar com órgão afins na esfera estadual e federal, planejar, prestar e fiscali- zar o atendimento médico-odontelógico-social preventivo ou de urgência, inclusive celebrar convênios. Cabe-lhe também, a adoção de medidas para a prestação de serviços de prote- ção a criamga e a maternidade, e educa, informa e assiste! a femília quanto eo planejamento familiar, Promove a Educa ção para a saúde e assistência médico-sanitária e odontolg gica dos escolares municipais; estuda as possibilidades de controle e age para a erradicação de doenças transmissíveis Na área do meio-ambiente, promove a proteção ambiental do município com atuação no setor de serviços urbanos e comps, tência nas áreas de preservação do ambiente natural, comba te à poluição ambiental, a manutenção e conservação de par ques, praças 6 balneários, Art, 2º - É criado o cargo de Secretário de Saúde e Meio Ambiente = CC ou FG, Art, 3º - O Prefeito Municipal, no prazo de quarenta! e cinco (45) dias, a contar da data desta Lei, editará de- creto, contendo a organização administrativa interna do õr gão criado no art, 1º, com as atribuições e subordinação ! das das respectivas subunidades, Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu= blicação, revogadas as disposições em contrário,