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materia nº 413/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 413 / 1993
Date 1993-03-12
Ementa"Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências."
native_id1566

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YE n' PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ZA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 4/3 /93
Institui o Conselho Municipal de Saúde
e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA,no uso de suas atriby
ições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancios
no a seguinte Leis
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS
Art, 1º - Fica instituido o Conselho Municipal de Saúde -
CMS em caráter permanente, como orgão deliberativo do Sis
tema Único de Saúde - SUS, no âmbito municipal,
Art, 2º - Sem prejuízo das funções do Poder Legislati
vo, são competências do CMS$
I - Definir as prioridades de Saúde;
II - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na
elaboração do Plano Municipal de Saúde;
LII = Atuar na formação de estratégias e no controle
da execução da política de Saúde;
IV - Propor critérios para a programação e para as
execuções financeira e orçamentária do Fundo Municipal de
Saúde, acompanhando a movimentação e o destino dos recursos;
V - Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de *
saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públi-
cas e privadas integrantes do SUS no município;
VI - Definir critérios de qualidades para o funcionamen
to dos serviços de saúde públicos e privados , no âmbito do
SUS;
VII - Definir critérios para a celebração de contratos
ou convênios entre o setor público e as entidades privadas
de saúde, no que tange a prestação de serviços de saúde;
VIII - Apreciar previamente os contratos e convênios!
referidos no inciso anterior;
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YE PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
Y 4 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
IX - Estabelecer diretrizes quanto à localização e o
tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos
e privados, no âmbito do SUS;
X - Elaborar seu regimento interno;
XI - Outras atribuições estabelecidas em normas comple
mentares,
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO 1 - DA COMPOSIÇÃO
Art, 3º - O CMS terá a seguinte composição:
I - do Governo Municipal;
a) Representante (s) da Secretaria de Saúde ou órgão!
equivalente;
b) Representante(s) do Órgão Municipal de finanças;
c) Representante(s) do Órgão de Educação;
d) Represantante(s) do Órgão de Saneamento;
e) Representante(s) dp Órgão de Meio Ambiente;
II - Dos prestadores de serviços públicos e privados:
a) Representante(s) do SUS no âmbito estadual ou fede
ral, existente no Município;
b) Representante(s) dos prestadores privados contrata
dos peloSUS;
c) Representantes dos prestadores filantrópicos contra
tados pelo SUS;
III - Dos Trabalhadores do SUS:
a) Representante(s) das entidades de trabalhadores do
SUS;
IV - Dos Usuários!
a) Representante(s) das entidades ou associações comy
nitárias;
b) Representante(s) dos sindicatos e entifades patron
nais;
c) Representante(s) dos Sindicatos e entidades de tra
balhadores; bo
$ 1º - A cada titular do CMS corresponderá um suplente,
4 ,
ZE PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
% IR, CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 20 - Será considerado com existente, para fins ce !
participação no CMS, a entidade regularmente Organizadas
$ 3º - A representação dos trabalhadores do SUS, no à
âmbito do Município, será definida por indicação conjunta!
das entidades representativas das diversas categorias,
$ 42 - O número de representantes de que trata o inci
so IV do presente artigo não será inferior a S0f(cinquenta
por cento) dos membros do CMS,
Art, 42 - Ds membros efetivos e suplentes do CMS serão nos
meados pelo Prefeito Municipal, medidnte indicação:
I - da autoridade estadual ou federal correspondente,
no caso da representação de órgãos estaduais e federais;
li - das respectivas entidades nos demais casos,
$ 1º - Os representantes do Governo Municipal sorão !
de livre escolha do Prefáito,
32º 0 Secretário Municipal de Saúde é membro nato!
do CMS,
$ 3º - Na ausência ou impedimento do Presidente, a *
Presidência do CMS será assumida pelo seu suplentes,
Art. 5º - 0 CMS regerese-a pelas seguintes disposições, no
que se refere a seus membros!
I - O exercício da função de Conselheiro não será re-
munerado, considerando-se como serviço público relevante;
11 - Os membros do CMS serão substituidos caso faltem,
sem motivo justificado, a 03 (Três) reuniões consecutivas
ou 03 (Três) reuniões intercaladas no período de 06 (Seis)
meses;
III - Os membros do CMS poderão ser substituidos medi
ante solicitação, da entidade ou autoridade responsável, a
presentada ao Prefeito Municipal,
SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO
Art, 62º = OCMS terá seu funcionamento regido pelas seguin=
tes normass
I «o Órgão de deliberação máxima é o Plenário;
II - As Sessões Plenárias serão realizadas ordinaria
mente a cada mês e extraordinariamente quando convocadas b
pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus
membros;
III -Para a realázaçãodas sessões será necessária a !
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YE n' PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
% 4 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
presença da maioria absoluta dos membros do CMS, que deli-
berará pela maioria dos votos dos presentesf
IV - Cada membro do CMS terá direito a um único voto!
na sessão Plenária;
V - As decisões do CMS serão consubstanciadas em re-
soluções,
Art, 72º - A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio
administrativo ao funcionâménto do CMS,
Art. 8º - Para melhor desempenho de suas funções o CMS pos
derá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes
critéioss
1 - Consideram-se colaboradoras do CMS, as institui-
çõesformadoras de recursos humanos para a saúdo e as enti-
dades representativas de profissionais e usuários dos serv
viços de saúde, sem embargo de sua condição de membros;
II - Poderão sor convidadas pessoas ou instituições
de notória especialização para acessorar o CMS em assuntos
específicos;
III - Poderão ser criadas comissões internas, consti-
tuídas por entidades-membro do CMS e outras instituições ,
para promover estudos e emitir pareceres a respeito de te-
mas específicos,
Art, 9º - As sessões Plenárias Ordinárias e extraordinári
as do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado
ao públicos
Parágrafo Único- As resoluções do CMS, bem como os temas !
tratados em Plenário, reuniões de diretoria e comissões, !
deverão amplamente divulgadas,
Art. 10 - O CMS elaborará seu Regimento Interno no prazo !
de 30 (Trinta) dias após a promulgação desta Leis,
Arte 11 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir cré
dito especial no Vakor de Cr$ 50,000,000,00( cinquenta mi-
lhões para prover as despesas com instalação do Conselho *
Municipal de Saúde,
Art, 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário,
prefeitura Municipal de Natórcia-MG, — dé março de 1993,
g"ALrton dos Reis *
Prefeito Municipal

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