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materia nº 13/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-06-04
Ementa"CONCEDE AUMENTO REAL."
native_id157

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-17 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2013-07-16 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2013-07-16 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2013-06-04 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2013-06-04 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MuUN.DE
NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS FoLta |
Projeto de Leinº 43 /2013
“Concede aumento real.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º. Concede aumento real no importe de 10% (dez por cento) para os seguintes
cargos:
— Chefe de Gabinete
— Diretor de Contabilidade
— Diretor de Tesouraria
— Diretor de Recursos Humanos
— Diretor de compras e Licitações
— Diretor das Escolas Municipais
- Diretor do serviço Municipal de Alimentação e Nutrição
- Diretor Municipal de Esporte e Lazer
- Diretor do Serviço Municipal de Turismo e Cultura
- Diretor Hospitalar
- Diretor Municipal de Ação Social
- Diretor Municipal de Obras Urbanismo e Transportes
- Assessor Especial de Gabinete
- Assessor Especial de Controle Interno
- Vice Diretor de Escola Municipal
- Assessor de Creche Municipal
- Assessor de Esporte e Lazer
- Assessor Municipal de Saúde
- Assessor Municipal de Ação Social
- Assessor Municipal Obras Urbanismo e Transportes
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
j | CÂMARA |
a 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MuN.DE
U NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA, 04
- Assessor Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
- Chefe do Serviço de Tributação e Arrecadação
- Chefe do Serviço de Patrimônio
- Chefe de Serviço de Pessoal e Recursos Humanos
- Chefes de Serviços Compras
- Chefes de Serviços de Licitação
- Chefe de Serviço de Apuração do VAF
- Chefe do Serviço Municipal de Esporte e Lazer
- Chefe do Serviço Municipal de Alimentação e Nutrição
- Chefe de Serviço de Programas Sociais
- Chefe de Serviço de Obras e Urbanismo
- Chefe de Serviço de Transportes
- Chefe do Serviço de Frotas e Almoxarifado
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor com data
retroativa ao dia 01 de junho de 2013.
Prefeitura Municipal de Natércia - MG, 03de junho de 2013.
CRISTIANO ANTONIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
S$É&> PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por fim melhorar o valor dos vencimentos dos cargos
mencionados no projeto em questão, trata-se de cargos em Comissão.
Se trata de aumento real e não de recomposição inflacionária, daí que a legalidade
permite não alcançar todos os cargo existentes.
Neste sentido o Tribunal de Contas de Minas Gerais na revista intitulada Edição
Especial, ano XXIX, página 99 já se posicionou, vejamos:
“O mesmo se pode dizer quanto ao posicionamento da Advocacia-Geral da União.
Em nota datada de 21/06/2006, atestou que “[...] a revisão geral é aquela que se deve dar
anualmente, “sempre na mesma data e sem distinção de índices”, para todos os servidores
públicos, não se confundindo com outras formas de alteração da remuneração dos servidores,
como pela reestruturação de determinadas carreiras, pela concessão de gratificações a carreiras
específicas etc.” (grifei)
De modo que, neste momento optamos por este projeto e, futuramente para outros
cargos que precisam de atenção pontual.
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige relatório de impacto, o qual segue em anexo,
demonstrando a legalidade do gasto.
Assim, esperamos seja o projeto analisado, votado e aprovado por esta Casa de Leis.
CRISTIA NO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA;
FOLHA, 03
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
t
i
ESTADO DE MINAS GERAIS asia de
| camara |
A | MUN. DE |
, INATERCIA;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA | |
Veni
=,
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINACEIRO
A despesa referente ao REAJUSTE DOS CARGOS COMISSIONADOS, serão
contabilizadas nas dotações próprias do orçamento, a qual serão suficientes para garantir o empenho
de tais despesas no exercício de 2013. Estimamos um montante de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e
quinhentos reais), a serem comprometidos nos meses de maio a dezembro de 2013.
Estimamos também que o total de tais despesas comprometerá 0,23 (zero vírgula vinte e
três por cento) da receita estimada para o exercício financeiro 2013.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como atende
à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração; não infringindo, portanto quaisquer disposições da legislação especificamente o art. 16
da LC 101/00.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização desta despesa.
Natércia, 06 de Maio de 2013.
Helenita as
Contadora CRC 078894
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ;
CAM ARA |
|
MUN. DE |
INATÉRCIA |
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | FOLHA, O5 |
amd ESTADO DE MINAS GERAIS a
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Declaro para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que o REAJUSTE DOS
CARGOS COMISSIONADOS, é compatível com LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se
refere às metas da Administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que o
pagamento não afetará em proporção um aumento de despesa.
Natércia, 06 de Maio de 2013.
CRISTIANO ANTÔNIO NO JUNHO
ORDENADOR
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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