| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1993 |
| Date | 1993-04-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a realizar Eventos Cívico-Culturais, Históricos e Ambientais e Cursos de Orientação e Reciclagem de Profissionais." |
| native_id | 1571 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS 1º ue. 2º Sessão às 4í h PRO T “DE L X Ne 93 Autoriza o Poder Executivo arealizar Eventos Cívico-Culturais, Históricos e Ambientais e Cursos de Orientação e Reciclagem de Profis- sionais, A Câmara Municipal de Natértéa, Estado de Minas Gg rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sancio no a seguinte Leis Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a rea- lizar Eventos CívicosCultural, Histórico e Ambientais, ta is como: Concursos, Cursos Artemanais, Mini-Olimpíada, Com petições Esportivas Municipais e Intermunicipais, Gincanas Feiras e Exposições, bem como Cursos de Orientação e Reci clagens de Profissionais, Art, 22º - As despesas decorrentes da realização / dos Eventos constantes do artigo 1º correrão por conta de DOTAÇÕES próprias do Orçamento vigente, Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipgl de Natórcia, em / 0/93 José Airton dos Reis Prefeito Municipal APROVADO EM 13, 28º e 3º Sessões em 24 /0V / 93 13 Sessão às 44 h 28 Sessão as UA h do 38 Sessão as