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materia nº 419/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 1993
Date 1993-04-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas."
native_id1572

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PROJETO DE LEI nº 419 /93
Autoriza o Poder Executivo a contratar
parcelamento de dívida para com o Fun-
do de Garantia do Tempo de Serviço - /
FGTS e dá providências correlatas,
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais
Faço saber que a Câmara Municipal de Natércia aprova e eu
sanciono a seguinte Leis
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do /
Município de Natércia, contratar parcelamento de df
vida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal,na
forma da Resolução nº 94, de 16/02/93, (D,0,U, de 05/03/93)
do Conselho Curador do FGTS, equivalente a Cr$... «co
105,475,600,00 (cento e cinco milhões, quatrocentos e seten
ta e cinco mil e seiscentos cruzeiros) em 23/03/93,
Art, 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar parcela do /
Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou do ICM - Im
posto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, durante o
prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei,
Art, 3º - O poder executivo consignará nos orçamentos anual
s plurianual do Município, durante o prazo a que /
vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações sufi-
cientes à amortização do principal e acessórios resúltantes
do cumprimento desta Lei,
Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação,
Art, 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Natércia, em 24 [24/93
é LL
3886 Airton dos Reis
( Prefeito Municipal
APROVADO EM 18, 22 e 3º Sessões, em 2 /0//93,
%o às,/Y h/ 2º Sessão às 4) h/ 3º Sessão 880 h,
1º Segsão à A
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