| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1993 |
| Date | 1993-04-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas." |
| native_id | 1572 |
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PROJETO DE LEI nº 419 /93 Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fun- do de Garantia do Tempo de Serviço - / FGTS e dá providências correlatas, O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais Faço saber que a Câmara Municipal de Natércia aprova e eu sanciono a seguinte Leis Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do / Município de Natércia, contratar parcelamento de df vida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal,na forma da Resolução nº 94, de 16/02/93, (D,0,U, de 05/03/93) do Conselho Curador do FGTS, equivalente a Cr$... «co 105,475,600,00 (cento e cinco milhões, quatrocentos e seten ta e cinco mil e seiscentos cruzeiros) em 23/03/93, Art, 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcela do / Fundo de Participação dos Municípios - FPM e/ou do ICM - Im posto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei, Art, 3º - O poder executivo consignará nos orçamentos anual s plurianual do Município, durante o prazo a que / vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações sufi- cientes à amortização do principal e acessórios resúltantes do cumprimento desta Lei, Art, 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, Art, 5º - Revogam-se as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, em 24 [24/93 é LL 3886 Airton dos Reis ( Prefeito Municipal APROVADO EM 18, 22 e 3º Sessões, em 2 /0//93, %o às,/Y h/ 2º Sessão às 4) h/ 3º Sessão 880 h, 1º Segsão à A 7a dr 2 Maria nba ii a ft