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materia nº 432/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 432 / 1993
Date 1993-06-29
Ementa"Institui Conselho de Administração com a finalidade de dirigir e gerir o FAPEM."
native_id1585

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 434/93
Institui Conselho de Administração
com a finalidade de dirigir e gerir
o FAPEM,
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constitu
ir o Conselho de Administração do FAPEM = Fundo de Apodenta-
doria e Pensão do Servidor Público Municipel,
Artigo 2º - O Conselho Administrativo de que trata o ar»
tigo anterior terá a Finalidade de dirigir e gerir o FAPEM e
serê constituído nos termos dos artigos 24,25,26,e seus pará
grafos, da Lei nº 431/93, desta Prefeitura,
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação,
Prefeitura Municipal de Natércia-M6, em ÇA /93,
JOSÉ TR DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO EM 12, 28 e 3º Sessõest
as Mn / 2s/npiá pda o ;
me LX
elson L de Souza
Pres, da C, de Vereadores
ulfescto, bird
María arecida Mendes de Carvalho
Secret, da C, de Vereadores

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