| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1993 |
| Date | 1993-06-29 |
| Ementa | "Institui Conselho de Administração com a finalidade de dirigir e gerir o FAPEM." |
| native_id | 1585 |
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PROJETO DE LEI Nº 434/93 Institui Conselho de Administração com a finalidade de dirigir e gerir o FAPEM, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constitu ir o Conselho de Administração do FAPEM = Fundo de Apodenta- doria e Pensão do Servidor Público Municipel, Artigo 2º - O Conselho Administrativo de que trata o ar» tigo anterior terá a Finalidade de dirigir e gerir o FAPEM e serê constituído nos termos dos artigos 24,25,26,e seus pará grafos, da Lei nº 431/93, desta Prefeitura, Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, Prefeitura Municipal de Natércia-M6, em ÇA /93, JOSÉ TR DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO EM 12, 28 e 3º Sessõest as Mn / 2s/npiá pda o ; me LX elson L de Souza Pres, da C, de Vereadores ulfescto, bird María arecida Mendes de Carvalho Secret, da C, de Vereadores