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materia nº 15/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-06-18
Ementa"ALTERA O CAPUT DO ART. 2º, DA LEI Nº 1119, DE 23 DE JUNHO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id159

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-17 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2013-07-16 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2013-07-16 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2013-06-18 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2013-06-18 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

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, [ CÂMARA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE |
INATERCIA;
ESTADO DE MINAS GERAIS frouma, 04 |
ProjetodeLein? 45 /2013
“Altera o caput do art. 2º, da Lei nº 1.119, de 23 de junho de
2010 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano Junho, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 2º, da Lei nº 1.119, de 23 de junho de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Município de NATÉRCIA MG, autorizado na qualidade de
membro benemérito da ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO SERRAS VERDES DO SUL DE MINAS,
a efetuar o pagamento da contribuição regular, a partir da data de adesão.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Natércia, 11 de junho de 2013.
Cristiano Antônio Caetano Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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am 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA | mun. DE |
INATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS sua o
JUSTIFICATIVA:
“Altera o caput do art. 2º, da Lei nº 1.119, de 23 de junho de
2010 e dá outras providências.”
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a redação do caput do
artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.119, de 23 de junho de 2010, haja vista que o valor constante da
redação da Lei foi alterado pela Associação, para fazer frente as necessidade permanentes da
associação.
Deste modo, com a alteração do caput do artigo 2º, busca-se adequar o
repasse financeiro ao que é efetivamente exigido pela Associação.
Portanto, aguardamos a deliberação dessa egrégia Casa de Leis, e
apresentamos nossos sentimentos de elevada consideração e apreço.
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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