| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 1993 |
| Date | 1993-09-24 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de mútua cooperação." |
| native_id | 1591 |
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PROJETO DE LEI wo 438/93 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de mútua coopsração, A Bãâmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge rais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ce lebrar Convênio de Mútua Cooperação com a Prefeitura Municipal! de Conceição da Pedras Artigo 2% - U Convênio de que trata o artigo antes rior 8 para construção ds uma Ponte de Concreto, no Bairro da / Lavrinha, sobre o Rio Turvo que ê divisa dos dois Municípios, Artigo 3º - As despesas de mão de obra e matorial! da construção da Ponte serão ratsadas entre as duas Prefeituras & proporção de 50% (cinquenta por cento) cada uma, Artigo 49 » A parte da despesa que couber à esta / Prefeitura corverê por conta ds Dotação própria do orçamento po dendo o Poder Executivo anular parcial ou totelmente qutras dos tações do mesmo orçamento ou utilizar outros recursos legais, Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de / sua publicação, Prefeitura Municipal de Natórcia-nG, en Z /27/23 J05ÊÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO EM; 18, 28 e 38 Sessões do dia 2” /27 493 48/L.H/ A Tm E IEA, iai da Liliteaas Lote Presidente da Camara Maria Aparecida Mendes de Carvalho Secretária da Câmara