| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1993 |
| Date | 1993-10-26 |
| Ementa | "Concede reajuste de vencimentos ao Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia - MG." |
| native_id | 1592 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
PROJETO DE LEI no 437 /93 Concede rasjusto de voncimentos ao Pessoal da Prsfoitura Municipal de Natércia « MG A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se guínte Leis Artigo 1º - Ficam reajustados, no mesmo Índice do Salá- rio Mínimo, concadido pelo Governo Federal, os vencimentos do Passoal da Profeilura Municipal de Natórcia, Estado de Minas / ferais, a partir de 1º do outubro de 1 993, compresndendo oa a tivos, inativos e pensionistas, Artigo 2º - Os reajustes de que trata o artigo anterior incidirão sobre os vencimentos recsbidos no mes de sstombro de 1 993 a Artigo 3º - O Pagamento dos reajustes previstos nesãa / Lgi correrão por conta de dotações próprias do argamento vigen ta, podendo a executivo anular total ou parcialmente outras do taçães do mosmo orgamonto ou utilizar outros rocursoa lagais, Ariigo 42 « Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu biicação, revogadas as disposições em contrório, Prefeitura Municipal de Natêriia, em / /93 209É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO EMs 1º, 2º o 32 Saasões do dia 44/10/93 4814 elson Lino de S Presidente da Câmara Maria Afarecida Mendss de Carvalh Secrstária da Câmara