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materia nº 442/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 1993
Date 1993-11-09
Ementa"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 1994."
native_id1595

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Pias PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412/0001-16
PROJETO DE LEI nºV4
Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município para o exercício de
1994.
O Povo do Municipio de Natércia,estado de Mi
nas Gerais através dos seus representantes na Câmara Municipal apro-!
vou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º- Fica aprovado o orçamento do municipio de Natércia, Esta
do de Minas gerais para o exercício de 1994, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei e que estima a receita em CR$ 1.300.000.000,00
Hum bilhão e trezentos milhões de cruzeiros reais).
Art.2º- A receita será realizada mediante arrecadação de tribu-
tos,rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor observa-
do o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributarias sie» sijsoê crio lo é 10: CR$ 46.000.000,00
Receita patrimonial; sw cujo css co» CRB 29.000.000,00
Receita Industrial, 919 * suave é puone] o creio CR$ 2.000.000,00
Transferências Correntes. ... cc... 00. «CR$ 510.000.000,00
Outras Receitas correntes... . «cc... .« «CR$ 13.000.000,00
ori o o ooo Domo coponcoconano por saco (est: 600.000.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Operações de Créditos. ...cccccccr. 0. CR$ 70.000.000,00
Alienação de Bens. vs é o iójo sreisitoio o oio0 0. CR$ 300.000.000,00
Transferência de Capital.,.....c.... CR$ 310.000.000,00
Outras Recreita de Capital.......... CR$ 20.000.000,00
Total...cccccoroc o coco coro corr co r0000 CRÊ 700.000.000,00
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Bv? PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ARC) A CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412/0001-16
Art.3º- A despesa será realizada de acôrdo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuidos por órgão de adminis-
tração e conforme o seguinte desdobramento.
DESPESA POR ORGÃO
1.1 - Câmara Municipal.....ccccc cos 0000 + «CR$ 16.000.000,00
2.1 - Gabinente e Secretaria Prefeitura..CR$ 121.000.000,00
2.2 — Administração financeira...... 000 0 «CR$ 98.000.000,00
2.3 - Serviço de Educação e cultura......CR$ 371.000.000,00
2.4 - Serviço Saúde e Assist.social......CR$ 112.000.000,00
2.5 - Serviço Urbano... ccecoswoo cor. 0 00.0 CRB 119.000.000,00
2.6 - Serviço de obras Públicas... .......CR$ 175.000.000,00
SUA RI e RO O DO O 9 TUDO O UNO aC O OR A) 288.000.000,00
IetULno DO 0000 00000000000500 05 0000000000 lei;k) linielofoj (efojoifojofo) o) 0)
DESPESA POR ÓRGÃO DA FUNÇÃO PROGRAMADA
OL - Logilstivosssecasibsoraseva coa s mass sORS 16.000.000,00
03 - Administração e Planejamento. ...... «CR$ 142.000.000,00
04) — Agricultura e croio)s plaieio polia e é o 101010] 0) 0010] CRP 50.000.000,00
OS = Comunicação. «o /0/» s) pio oo laio) 010] a o faro à o jo joio o CRS 14.000.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública.CR$ 10.000.000,00
O7 - Desenvolvimento Regional........... «CR$ 5.000.000,00
08 - Educação e cultura sscencecoso vs vera «CRS 406.000.000,00
O9 - Energia e Recursos Minerais.........CR$ 20.000.000,00
10 -— Habitação e Urbanismo emo o co é» 01000 «CRP 147.000.000,00
11 - Industria, Comercio e Serviço.......CR$ 20.000.000,00
15 - Assistência e Previdência... ....... «CR$ 29.000.000,00
13 - Saúde e Saneamento................. «CR$ 136.000.000,00
16 - Transporte a es exgira é rei é 6 ajéio o vio is é é CR$ 305.000.000,00
«CR$ 1.300.000.000,00
Total... cccsocaro co cao o sono a so 0 o 000 0 66
DINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
) CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412/0001-16
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Despesas de custeio. ...cccc cc corro o. o «CR$ 493.000.000,00
Transferências Correntes... wu 0 0 eus é o «CRB 107.000.000,00
Robe io o elos i0/o ooo avo a (a loibio fofo 0 0 0] 0 io 0 o 0] 0 Po 60 o fofo CRS) 600.000.000,00
DESPESA DE CAPITAL
InvestimentoOS. s sie e ojatais el oiriana eo to! é (o oloro jo o OS 630.000.000,00
Inversões financeiras... .cccccccr 00. «CR$ 45.000.000,00
Transferências de Capital...... cc 0000 «CR$ 25.000.000,00
total...ccccccererere nero re rece rose CR$ 700.000.000,00
Art.4º- A aplicação dos recursos discriminados no artigo !
3º, far-se-á de acórdo com a programação estabelecida para as unida
des orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes da presente lei.
Art.5º- Durante a execução orçamentária, fica o Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem
por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que !
se tornarem insuficiênte,podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalamente dotações orçamentárias confor-
me dispostos no ítem III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320;
b) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimo-!
nial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do artigo 3º da
Lei Federal nº 4.320;
c) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do pará-
grafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320.
continua ari
és
“vo PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Leaf CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
TENS 4 CGC 17 935 412/0001-16
Art.6º - Fica o executivo autorizado a realizar operações de
crédito até o limite das despesas de 'capital, conforme o previsto no
inciso III do artigo 167 da Constiuição Fedsral,bem como, dentro !
das normas em vigor.
' Art.7º - Ficam as disposições em contrário, entrando esta Lei
em vigor a partir Ol de janeiro de 1994,
Natércia, 26 de outubro de 1993
JOSE AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO EM
SESTDÉNRE SECRETARIO ADA

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