| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1993 |
| Date | 1993-11-09 |
| Ementa | "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 1994." |
| native_id | 1595 |
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Pias PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412/0001-16 PROJETO DE LEI nºV4 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 1994. O Povo do Municipio de Natércia,estado de Mi nas Gerais através dos seus representantes na Câmara Municipal apro-! vou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º- Fica aprovado o orçamento do municipio de Natércia, Esta do de Minas gerais para o exercício de 1994, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em CR$ 1.300.000.000,00 Hum bilhão e trezentos milhões de cruzeiros reais). Art.2º- A receita será realizada mediante arrecadação de tribu- tos,rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor observa- do o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES Receita Tributarias sie» sijsoê crio lo é 10: CR$ 46.000.000,00 Receita patrimonial; sw cujo css co» CRB 29.000.000,00 Receita Industrial, 919 * suave é puone] o creio CR$ 2.000.000,00 Transferências Correntes. ... cc... 00. «CR$ 510.000.000,00 Outras Receitas correntes... . «cc... .« «CR$ 13.000.000,00 ori o o ooo Domo coponcoconano por saco (est: 600.000.000,00 RECEITA DE CAPITAL Operações de Créditos. ...cccccccr. 0. CR$ 70.000.000,00 Alienação de Bens. vs é o iójo sreisitoio o oio0 0. CR$ 300.000.000,00 Transferência de Capital.,.....c.... CR$ 310.000.000,00 Outras Recreita de Capital.......... CR$ 20.000.000,00 Total...cccccoroc o coco coro corr co r0000 CRÊ 700.000.000,00 ar so na À Bv? PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ARC) A CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412/0001-16 Art.3º- A despesa será realizada de acôrdo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuidos por órgão de adminis- tração e conforme o seguinte desdobramento. DESPESA POR ORGÃO 1.1 - Câmara Municipal.....ccccc cos 0000 + «CR$ 16.000.000,00 2.1 - Gabinente e Secretaria Prefeitura..CR$ 121.000.000,00 2.2 — Administração financeira...... 000 0 «CR$ 98.000.000,00 2.3 - Serviço de Educação e cultura......CR$ 371.000.000,00 2.4 - Serviço Saúde e Assist.social......CR$ 112.000.000,00 2.5 - Serviço Urbano... ccecoswoo cor. 0 00.0 CRB 119.000.000,00 2.6 - Serviço de obras Públicas... .......CR$ 175.000.000,00 SUA RI e RO O DO O 9 TUDO O UNO aC O OR A) 288.000.000,00 IetULno DO 0000 00000000000500 05 0000000000 lei;k) linielofoj (efojoifojofo) o) 0) DESPESA POR ÓRGÃO DA FUNÇÃO PROGRAMADA OL - Logilstivosssecasibsoraseva coa s mass sORS 16.000.000,00 03 - Administração e Planejamento. ...... «CR$ 142.000.000,00 04) — Agricultura e croio)s plaieio polia e é o 101010] 0) 0010] CRP 50.000.000,00 OS = Comunicação. «o /0/» s) pio oo laio) 010] a o faro à o jo joio o CRS 14.000.000,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública.CR$ 10.000.000,00 O7 - Desenvolvimento Regional........... «CR$ 5.000.000,00 08 - Educação e cultura sscencecoso vs vera «CRS 406.000.000,00 O9 - Energia e Recursos Minerais.........CR$ 20.000.000,00 10 -— Habitação e Urbanismo emo o co é» 01000 «CRP 147.000.000,00 11 - Industria, Comercio e Serviço.......CR$ 20.000.000,00 15 - Assistência e Previdência... ....... «CR$ 29.000.000,00 13 - Saúde e Saneamento................. «CR$ 136.000.000,00 16 - Transporte a es exgira é rei é 6 ajéio o vio is é é CR$ 305.000.000,00 «CR$ 1.300.000.000,00 Total... cccsocaro co cao o sono a so 0 o 000 0 66 DINA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ) CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412/0001-16 DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES Despesas de custeio. ...cccc cc corro o. o «CR$ 493.000.000,00 Transferências Correntes... wu 0 0 eus é o «CRB 107.000.000,00 Robe io o elos i0/o ooo avo a (a loibio fofo 0 0 0] 0 io 0 o 0] 0 Po 60 o fofo CRS) 600.000.000,00 DESPESA DE CAPITAL InvestimentoOS. s sie e ojatais el oiriana eo to! é (o oloro jo o OS 630.000.000,00 Inversões financeiras... .cccccccr 00. «CR$ 45.000.000,00 Transferências de Capital...... cc 0000 «CR$ 25.000.000,00 total...ccccccererere nero re rece rose CR$ 700.000.000,00 Art.4º- A aplicação dos recursos discriminados no artigo ! 3º, far-se-á de acórdo com a programação estabelecida para as unida des orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes da presente lei. Art.5º- Durante a execução orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que ! se tornarem insuficiênte,podendo para tanto: a) anular parcial ou totalamente dotações orçamentárias confor- me dispostos no ítem III do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320; b) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimo-! nial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 4.320; c) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do pará- grafo 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320. continua ari és “vo PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Leaf CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS TENS 4 CGC 17 935 412/0001-16 Art.6º - Fica o executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite das despesas de 'capital, conforme o previsto no inciso III do artigo 167 da Constiuição Fedsral,bem como, dentro ! das normas em vigor. ' Art.7º - Ficam as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir Ol de janeiro de 1994, Natércia, 26 de outubro de 1993 JOSE AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO EM SESTDÉNRE SECRETARIO ADA