| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1993 |
| Date | 1993-11-19 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Natércia - MG e contém outras providências." |
| native_id | 1599 |
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2» prostro BE LEI m Wjos Altera dispositivos da Lei Orgânica do Muni cípio de Natércia-MG e contém outras providências, O povo dé Natórcia-MG aprovou e a Câmara promulga a se guinte Leis Artigo 1º - O artigo 70 passa a ter a seguinte redação! Artigo 70 - São infrações político-administrativas do Prefeito as previstas em Lei Federal, Parágrafo único: O Prefeito será julgado, pela prática! de infrações político-administrativas, perante o Tribunal de Justiça, Artigo 2º - O artigo 71 passa a ter a seguinte Bedação: Artigo 71 - Serã declarado vago, pela Câmara Municipal, o Cargo de Prefeito, depois ce julgado pelo Tribunal de Justi- ça, quando! I - ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por cri me funcional ou eleitoral; ii- deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara dentro de prazo de dez (10) diasj III-= infringir as normas dos artigos 37 e 62 desta Lei / Orgânica; IV - perder ou tiver suspensos os direitos políticos, Artigo 3º - Ficam revogados e suprimidos os incisos I,' Il, III, IV, VU, VI, VII do parágrafo 2º 9 parágrafo 3º do arti go82 da L.0.M,, bem como revogados e suprimidos os parágrafos! 49, 5º e 6º do artigo 86 da L,0.M, Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, en - tra esta Lei em vigor na data de sua promulgação, Ag de gola de 1 993, ada Lino de Sóu Maria nostétidé êndes de tetas Presidente da Câmara Secretária da Câmara