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materia nº 16/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaCRIA PARÁGRAFO E ALTERA INCISO NA LEI MUNICIPAL 1143 DE 19 DE MAIO DE 2011."
native_id160

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-17 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2013-07-16 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2013-07-16 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2013-06-18 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2013-06-18 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

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cg,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto deLeinº 40 2013
“Cria parágrafo e altera inciso na Lei Municipal 1.143 de 19
de maio de 2011.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano
Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Cria o parágrafo único no artigo 2º na Lei Municipal
1.143 de 19 de maio de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo Único — Os benefícios de que tratam o caput deste
artigo poderão ser concedidos a atletas em formação, ainda que não estejam declarados
como amadores oficialmente, contudo, com comprovação de que estejam vinculados a
uma instituição, time ou equipe de reconhecimento nacional, cujo valor será igual ao
previsto no inciso I do 84º do artigo 3º desta lei.”
Art. 2º - Altera o inciso que III do $ 4º do artigo 3º da
Lei Municipal 1.143 de 19 de maio de 2011, que passa a ter a seguinte redação:
“II — Categoria destaque de nível internacional: valor máximo
anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dividido em até 12 (doze) parcelas, limitado a
03 (três) bolsas.”
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 10 de junho de 2013.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
MUN. DE |
NATÉRCIA
FOLHA, Ol
CÂMARA |
| CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA FOLHA, OD |
ESTADO DE MINAS GERAIS '
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por finalidade dar amplitude ao incentivo aos
esportistas.
Num primeiro momento avaliado e destinado a atletas profissionais, contudo,
agora, além de criar maior possibilidade de apoio à aqueles de nossa cidade que
realmente se destacam, mais, também, aos atletas em início de carreira, em nível ainda
amador, mas de comprovada chance de profissionalização.
Segue com esta justificativa relatório de impacto orçamentário.
Assim, esperamos seja o projeto analisado, discutido e votado por esta Casa de
Leis.
f
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |

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