| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 1993 |
| Date | 1993-12-29 |
| Ementa | "Altera artigo da Lei nº 07/80 alterado pela Lei nº 60/83." |
| native_id | 1604 |
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B.R.0.3.E.T.0 DE LEI me Zs//93, Altera artigo da Lei nº 07/80 alterado pela Lei nº 60/83, A Cômara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica alterado o artigo 8º da Lei nº 07/80, já alterado pela Lei nº 60/83 - passado a ter a segúinte redação, acrescido de parágrafos: Artigo 8º « À alíquota do Imposto sobre a Propriedade *! Territorial Urbana é de 4% (quatro por cento) do valor venal sobre uma fração idecl de terra de até 200 m (duzentos metros quadrados), $ 12 - O restante da área da mesma propriedade terá uma alíquota do imposto de 1% (um por cento) do valor venal, $ 2º » Será isenta, para base de cálculo do imposto Pre- dial Torritorial, a área edificada, $ 32 » Dos terremos, em perímetro urbano, sitos nos arre baldes da cidade e os dos próprios para construção, será cobrada ! uma alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor venal, $ 4º - Serã criado e Setor IV, para fins de avaliação que compreenderá os terrenos impróprios para construção e os sitos nos arrebaldes da cidade, Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1 994, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natórciaçem 27 de dezembro de *! 1993, 2686 Airton dos Reis Prefeito Municipal APROVADO EMsla, 28 e 35 SESSÃO às 4 h/ 4 h/ Zon do diaZ [10 /93, E Cauda Nelson Lino de Souza Maria Cida Mendes de Carvalho Presidente da Câmara Secretaria da Câmara