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← Natércia (MG)

materia nº 451/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 451 / 1993
Date 1993-12-29
Ementa"Altera artigo da Lei nº 07/80 alterado pela Lei nº 60/83."
native_id1604

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B.R.0.3.E.T.0 DE LEI me Zs//93,
Altera artigo da Lei nº 07/80 alterado
pela Lei nº 60/83,
A Cômara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 8º da Lei nº 07/80,
já alterado pela Lei nº 60/83 - passado a ter a segúinte redação,
acrescido de parágrafos:
Artigo 8º « À alíquota do Imposto sobre a Propriedade *!
Territorial Urbana é de 4% (quatro por cento) do valor venal sobre
uma fração idecl de terra de até 200 m (duzentos metros quadrados),
$ 12 - O restante da área da mesma propriedade terá uma
alíquota do imposto de 1% (um por cento) do valor venal,
$ 2º » Será isenta, para base de cálculo do imposto Pre-
dial Torritorial, a área edificada,
$ 32 » Dos terremos, em perímetro urbano, sitos nos arre
baldes da cidade e os dos próprios para construção, será cobrada !
uma alíquota de 1% (um por cento) sobre o valor venal,
$ 4º - Serã criado e Setor IV, para fins de avaliação
que compreenderá os terrenos impróprios para construção e os sitos
nos arrebaldes da cidade,
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
1 994, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Natórciaçem 27 de dezembro de *!
1993,
2686 Airton dos Reis
Prefeito Municipal
APROVADO EMsla, 28 e 35 SESSÃO às 4 h/ 4 h/ Zon do diaZ [10 /93,
E Cauda
Nelson Lino de Souza Maria Cida Mendes de Carvalho
Presidente da Câmara Secretaria da Câmara

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