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← Natércia (MG)

materia nº 453/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 1993
Date 1993-12-30
Ementa"Autoriza a participação do Município de Natércia/MG, na Associação dos Município da Micro-Região do Médio Sapucaí - AMESP e contém outras providências."
native_id1606

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Prójeto de Lei nº d53/13
Autoriza a participação do Munícipio de Natércia/MG.,
na Associação dos Munícípios da Micro-Região do Médio
Sapucal- AMESP e contém outras disposições.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gera-
is aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis:
Artigo 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dis-
pender o equivalente a 0,5% (meio por cento) do Fundo de Parti-
cipação dos Municipios-FPM, como contribuição referentea sua -
participação na Associação dos Municipios da Micro-Região do -
Médio Sapucai-AMESP.
Artigo 2º-Fica o Banco do Brasil S/A., autorizado a-
reter das parcelas do Fundo de Participação dos Municipios-FPM,
que destinam ao Municipio mensalmente, através de duodécimos, a
importância correspondente a contribuição municipal para Associ-
ação dos Municipios da Micro-Região do Médio Sapucaí.
$ 12- A Contribuição municipal destinada â Associação
dos Municipios da Micro-Região do Médio Sapucai-AMESP em cada -
exercício financeiro, constará do respectivo orçamento anual.
$ 29- 0 Desligamento do Municipio não impedirá a re -
tenção correspondente ao mês em que se verificar.
Artigo 3º -Constitui recurso financeiro para atender
o disposto na presente lei, o proveniente da anulação total ou
parcial de verbas do orçamento vigente,
Artigo 42- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, em 30 de dezembro
de 1.993.
e Airton dos Reis
Prefeito Municipal
APROVADO EM: 18, 28 o 38 Sessões às 4/.h/ 4.h/ 2/ h/ DO Dia
dude adia filo E Lad,
elson Lino
Presidente da Câmara Secretária da Câmara

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