| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 1994 |
| Date | 1994-03-01 |
| Ementa | "Concede reajuste de vencimentos ao Pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia - MG." |
| native_id | 1615 |
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PROJETO DE LEI na4hd (94 Concede reajuste de vencimentos aosPessoal da Prefeitura Municipal de Natércia-MG A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se » guinte Leis Artigo 1º - Os vencimentos dos funcionários Públicos do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, serão atualizas dos de acordo com a Medida Provisória nº 434/94, datada de 05, 03,94, compreendendo os funcionários ativos, inativos e pensio nistas, a partir de 1º de março de 1 994, Artigo 2º - Os reajustes de que trata o artigo anterior incidirão sobre os vencimentos percebidos no mês de fevereiro de 1 994, Artigo 3º .0 Pagamento dos reajustes previstos nesta / Lei correrão por conta de Dotação própria, podendo o Poder Exe cutivo anular total ou parcialmente outras Dotações do mesmo / orçamento ou utilizar outros recursos legais, Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua / publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, de março de 1 994 e Las OSE AIRTON DOS REIS PR CIPAL APROVADO EM 18, 2º e 38 Sessões, às [6 h; (Sh; 20h. do dia /2 4/02 194, AplfidodGurom de NEBSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE SECRETÁRIA