| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 1994 |
| Date | 1994-03-01 |
| Ementa | "Autoriza a contratação de mão-de-obra e contém outras providências." |
| native_id | 1619 |
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PROJETO DE LEI nº Ml (9a Autoriza a contratação de mão de-obra e contém outras providências, O Prafeito do Município ds Natércia-MG, faz sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin te Leis Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu= nicipal, autorizado a contratar mão=de-obra, sem qualifica ção, para prestar serviços de conservação de estradas muni Cipais, sem vínculo eupregetício, mediante contrato de mão de-cbra certa. Em carater emergencial, Artigo 2º « Para atander as despesas decorrentes o Executivo utilizará a dotação orçamentárias Artigo 3º = Revogadas as disposições em contrã- rio, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação, re troagindo a 1º de jangiro de 1 994 e vigorará até 31,12,96, PUBLIQUE-E E REGISTRE-SE, CUMPRA-SE, Natércia, DIS 034 af J0GÉ AIRTON DOS REIS PREFEITO APROVADO EM 4 18, 28 e 38 Sessões do dia 4// 45/27 ionsiondas do 1,42 Mm Ln E SLON LÍNO DE S MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO Presidente da Câmara Secretária da Câmara