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materia nº 467/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 1994
Date 1994-02-23
Ementa"Cria Fundo de Apoio ao Estudante de Nível Superior e dá outras providências."
native_id1620

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texto original #

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PROJETO DE LEI noºLI/94
Cria Fundo de Apoio ao Estudante de Nível
Superior e dá outras providências
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ga
rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Artigo 1º » Fica criado o Fundo de Apoio ao Estu =
dante de Nível Superior de Natércia-MG,
Artigo 2º » A Prefeitura repassará ao Conselho do
Fundo de Apoio a inportância referente a 1% (um por cento) do Fun
do de participação dos Municípios,
Artigo 39 - As despesas advindas com a criação dp
Fundo correrão por conta de Dotação própria,
Artigo 4º «- Esta Lei entrará em vigor na data
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Natércia, de março de 1 994
)
308 DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO em 18, 28 e 38 Sessões às lh; LZ/h; 22 h do dia
| 7 caiba
NELSON LINO DE SONZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE SECRETÁRIA
de
Natórcia, 23 de fovereiro de 1 994,
Us CATIVA,
Senhores Vercadores,
Pela presente passo às mãos de VV,55, o incluso projeto de
Loi que revoga o artigo 154 da Lei nº 450/93, que tem a sg
guinte redação:
"9 funcionário que completar cinco quínguênios no /
serviço público municipal, perceberá a sexta par
te so seu vencimento, ao quel se incorpora automa-
ticamente, para todos os efeitos,"
O citado dispositivo legal além de onerar os cofres públi-
cos do Poder Executivo ainda comporta interpretação comple
xa, face a falha do redação,
Além do mais a rodeção an artigo cuja revogação se propõe/
é complexa e poderá gerar dúvidas quando de sua eventual a
plicação,
Por exemplo, fere os dispositivos do artigo 37 da C,F+, in
ciso XI,
Eq
Também não esclarece se a sexta parts dos vencimentos é só
dos vencimentos ou se das vantagens,
A incorporação é automática, o que não se justifica em casos
como o traçddo no artigo cuja revogação se propõe,
Por ásso, face a falha técnica de redação do artigo de Lei
referido; face a necessidade de a Prefeitura se estruturar ..
para poder arcar com Onus pesadíssimo; face a necessidade!
de a Prefeitura realizar estudos sobre a viabilidade ou /
não da aplicação do dispositivo legal, ê que propomos a re
vogação do citado artigo de Lei, esperando que essa egré -
gia Câmara, se sensibilize e vote favorável ao Projeto,
Nunca é demis registrar que tão logo termine a revisão cons
titucional e o Município concretize os estudos, é evidente!
que novo projeto de Lei será encaminhado para adaptar a le-
gislação à realidade do município,
Contando com a compreensão dos Senhores Vereadores, subscrg
vo-me
Cordialmente,
irton dos Reis
Prefeito Municipal
Natércia, 23 de fevereiro de 1 994,
JUSTIFICATIVAS
Ilustre Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a essa Egrégia Ca
sa, o incluso projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a
contratar mão-de-obra para atender necessidades urgentes, res
lativa a conservação de estradas municipais, sem vínculo empre
gatício,
Optamos pela realização de contrato de obra certa, porquanto *
não onera o Município e não cria qualquer vínculo empregatício,
utilizando da mãoede»obra localizada(nas localidades especifis
cadas),
Por se tratar de um período crítico e passageiro quando as ese
tradas se danificam com facilidade e os ramos a invade com ras
pidez, visando proporcionar maior conforto e segurança aos us
suários, Nesta fase emergencial,
Atenciosamentes
Airton dos Reis
nicipal

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