| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1994 |
| Date | 1994-02-23 |
| Ementa | "Cria Fundo de Apoio ao Estudante de Nível Superior e dá outras providências." |
| native_id | 1620 |
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PROJETO DE LEI noºLI/94 Cria Fundo de Apoio ao Estudante de Nível Superior e dá outras providências A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Ga rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º » Fica criado o Fundo de Apoio ao Estu = dante de Nível Superior de Natércia-MG, Artigo 2º » A Prefeitura repassará ao Conselho do Fundo de Apoio a inportância referente a 1% (um por cento) do Fun do de participação dos Municípios, Artigo 39 - As despesas advindas com a criação dp Fundo correrão por conta de Dotação própria, Artigo 4º «- Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Natércia, de março de 1 994 ) 308 DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO em 18, 28 e 38 Sessões às lh; LZ/h; 22 h do dia | 7 caiba NELSON LINO DE SONZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE SECRETÁRIA de Natórcia, 23 de fovereiro de 1 994, Us CATIVA, Senhores Vercadores, Pela presente passo às mãos de VV,55, o incluso projeto de Loi que revoga o artigo 154 da Lei nº 450/93, que tem a sg guinte redação: "9 funcionário que completar cinco quínguênios no / serviço público municipal, perceberá a sexta par te so seu vencimento, ao quel se incorpora automa- ticamente, para todos os efeitos," O citado dispositivo legal além de onerar os cofres públi- cos do Poder Executivo ainda comporta interpretação comple xa, face a falha do redação, Além do mais a rodeção an artigo cuja revogação se propõe/ é complexa e poderá gerar dúvidas quando de sua eventual a plicação, Por exemplo, fere os dispositivos do artigo 37 da C,F+, in ciso XI, Eq Também não esclarece se a sexta parts dos vencimentos é só dos vencimentos ou se das vantagens, A incorporação é automática, o que não se justifica em casos como o traçddo no artigo cuja revogação se propõe, Por ásso, face a falha técnica de redação do artigo de Lei referido; face a necessidade de a Prefeitura se estruturar .. para poder arcar com Onus pesadíssimo; face a necessidade! de a Prefeitura realizar estudos sobre a viabilidade ou / não da aplicação do dispositivo legal, ê que propomos a re vogação do citado artigo de Lei, esperando que essa egré - gia Câmara, se sensibilize e vote favorável ao Projeto, Nunca é demis registrar que tão logo termine a revisão cons titucional e o Município concretize os estudos, é evidente! que novo projeto de Lei será encaminhado para adaptar a le- gislação à realidade do município, Contando com a compreensão dos Senhores Vereadores, subscrg vo-me Cordialmente, irton dos Reis Prefeito Municipal Natércia, 23 de fevereiro de 1 994, JUSTIFICATIVAS Ilustre Presidente, Senhores Vereadores, Tenho o prazer de encaminhar a essa Egrégia Ca sa, o incluso projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar mão-de-obra para atender necessidades urgentes, res lativa a conservação de estradas municipais, sem vínculo empre gatício, Optamos pela realização de contrato de obra certa, porquanto * não onera o Município e não cria qualquer vínculo empregatício, utilizando da mãoede»obra localizada(nas localidades especifis cadas), Por se tratar de um período crítico e passageiro quando as ese tradas se danificam com facilidade e os ramos a invade com ras pidez, visando proporcionar maior conforto e segurança aos us suários, Nesta fase emergencial, Atenciosamentes Airton dos Reis nicipal