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← Natércia (MG)

materia nº 472/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 1994
Date 1994-04-15
Ementa"Autoriza Dispositivos da Lei nº 431/93 e revoga a Lei nº 457/94."
native_id1625

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texto original #

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A —
BROJEZO DE LEI nº//l/W
&ltera Disvositivos da Lei nº 431/93
e revoga & Lei nº 457/94
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
arpvou é eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte *
Leis
Artigo 1º - O parágrato Único do artigo 24, passará a
ter a seguinte redação: art. 24 - Parágrafo Únicos "Um representam
te do Poder Legislativo, o Líder do Governo Municipal e um Funciong
rio que ocupa cargo em Comissão, serão membros áatos do Conselho de
Administração do FAPEM.
Artigo 2º —» Revoga=se o artigo 25+
Artigo 3º - O artigo 26 passará à seguinte redação, Art.
26 - Os servidores públicos Municipais elegerão 04 (quatro) de seus
representantes e seus respectivos suplentes, bem como: um represená
tante dos Servidores Aposentados e um representante dos Pensionistas
e seus respectivos suplentoss,
artigo 4º - O artigo 29 passará a ter a seguinte redação
- Arte 29 = O representante do Poder Legislativo será o Presidente *
do Conselho Administrativo do FAPEMs
Attigb 5º - Ao Artigo 46 será acrescentado um Parágrafo:
- Parágrafo Único: Para garantir a a sobrevivência da Conta do Fundo
será resguardada uma importância correspondente a 50% (cinquenta por
cento) do capital apurado, quando findar o período de carência que *
será estipulado pelo próprio Conselho e publicado com Ato do Prefei-
tos usta importância deverá ser mantida em conta de rendimentos,
artigo 6º - O artigo 50 passará ter a seguinte redação |
Art. 50 - O Conselho administrativo do FAPEM estudará e possibilida-
de de proporcionar aos descendentes diretos do Servidor e regulamens
tará um pecúlio, por morte do mesmo, que será decretado pelo Senhor?
prefeito Municipal.
É a)
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data ide sua +
publicação, revogadas as disposições contrário e em especial a
matéreia, 7 lu pos
Lei nº 457/94,
J0SÊ ATRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO EM 14, 2º 6 38 SESSÕES NO DIA /4/0//04, ÀS Lins Shy?
alquds
Ao Pio
NELSON LINO DE SOU: MARIA APRRECIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE SECRETÁRIA
RR A puse
USTO RODRIGUES DE SIQUEIRA
SECRETÁRIO SUBSTITUTO

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