| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1994 |
| Date | 1994-04-15 |
| Ementa | "Autoriza Dispositivos da Lei nº 431/93 e revoga a Lei nº 457/94." |
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A — BROJEZO DE LEI nº//l/W <era Disvositivos da Lei nº 431/93 e revoga & Lei nº 457/94 A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, arpvou é eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte * Leis Artigo 1º - O parágrato Único do artigo 24, passará a ter a seguinte redação: art. 24 - Parágrafo Únicos "Um representam te do Poder Legislativo, o Líder do Governo Municipal e um Funciong rio que ocupa cargo em Comissão, serão membros áatos do Conselho de Administração do FAPEM. Artigo 2º —» Revoga=se o artigo 25+ Artigo 3º - O artigo 26 passará à seguinte redação, Art. 26 - Os servidores públicos Municipais elegerão 04 (quatro) de seus representantes e seus respectivos suplentes, bem como: um represená tante dos Servidores Aposentados e um representante dos Pensionistas e seus respectivos suplentoss, artigo 4º - O artigo 29 passará a ter a seguinte redação - Arte 29 = O representante do Poder Legislativo será o Presidente * do Conselho Administrativo do FAPEMs Attigb 5º - Ao Artigo 46 será acrescentado um Parágrafo: - Parágrafo Único: Para garantir a a sobrevivência da Conta do Fundo será resguardada uma importância correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital apurado, quando findar o período de carência que * será estipulado pelo próprio Conselho e publicado com Ato do Prefei- tos usta importância deverá ser mantida em conta de rendimentos, artigo 6º - O artigo 50 passará ter a seguinte redação | Art. 50 - O Conselho administrativo do FAPEM estudará e possibilida- de de proporcionar aos descendentes diretos do Servidor e regulamens tará um pecúlio, por morte do mesmo, que será decretado pelo Senhor? prefeito Municipal. É a) Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data ide sua + publicação, revogadas as disposições contrário e em especial a matéreia, 7 lu pos Lei nº 457/94, J0SÊ ATRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO EM 14, 2º 6 38 SESSÕES NO DIA /4/0//04, ÀS Lins Shy? alquds Ao Pio NELSON LINO DE SOU: MARIA APRRECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE SECRETÁRIA RR A puse USTO RODRIGUES DE SIQUEIRA SECRETÁRIO SUBSTITUTO