| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1994 |
| Date | 1994-05-10 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com Farmacias e Drogarias." |
| native_id | 1628 |
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I D E ne 415/94 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com Farmácias e Drogarias, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gg rais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte / Leis Artigo 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a cs lebrar CONVÊNIOS com Farmácias e Drogarias da cidada e região, Artigo 2º - U Convênio em questão tem por objetivo a aquisição de medicamentos que não se enquadrem no Padrão / dos medicamentos fornecidos pelo Centro da Saúda lucal, para atender pessoes doentes e carentes, Artigo 3º = As despesas decorrentes da compra de medicamentos correrão por conta de Dotação própria do orçamen to s recursos financeiros recebidos para tal, Artigo 4º - Esta Lei netraré em vigor na data de / sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de jenei ro de 1 994, Natércia, / /94 30SEVAIRTON DOS REIS MUNICIPAL ELSON LINO DE 5 MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE SECRETÁRIA Cote db. da «4 IJYSTO RODRIGUES DE SIQUÉIRA SECRETÁRIO SUBSTITUTO