| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 1994 |
| Date | 1994-05-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de mútua Cooperação." |
| native_id | 1630 |
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PROJETO dE ES 4 Autoriza o Poder Executivo a celebrgs Convênio de mútua Cooperação. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu noms sanciono a seguin te Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cele - brar Convênio de Mútua Cooperação com a Prefeitura Municipal de Conceição das Pedras-MG, Artigo 2º - O Convênio de Que trata o artigo anterior! é para a construção de uma Ponte de Concreto, no Bairro São Mi guel, sobre o Rio São Miguel que 6 divisa dos dois Municípios. Artigo 3º - As despesas de mão-de-obra e material de construção da Ponte serão rateadas entre as duas Prefeituras à proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, Artigo 4º - À parte da despesa que couber a esta Pre - feitura correrá por conta de dotação própria do orçamento, po- dendo o Poder Executivo anular parcial ou totalmente outras do tações do mesmo orçamento ou utilizar outros recursos legais, Artigo 5º - Esta Lei entrará en vigor na data de sua / publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, em 26 de maio de 1 994 AS SÉ AIRTON DOS-REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO EM 1º, 28 e 38 Sessões - às 4 h; Mn; 4h. do dia S0 /2ô [94 Za Abdo A da ds UN LIRO ee Pad MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO Presidente Secretária