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← Natércia (MG)

materia nº 477/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 1994
Date 1994-05-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de mútua Cooperação."
native_id1630

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PROJETO dE ES 4
Autoriza o Poder Executivo a celebrgs
Convênio de mútua Cooperação.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu noms sanciono a seguin
te Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cele -
brar Convênio de Mútua Cooperação com a Prefeitura Municipal de
Conceição das Pedras-MG,
Artigo 2º - O Convênio de Que trata o artigo anterior!
é para a construção de uma Ponte de Concreto, no Bairro São Mi
guel, sobre o Rio São Miguel que 6 divisa dos dois Municípios.
Artigo 3º - As despesas de mão-de-obra e material de
construção da Ponte serão rateadas entre as duas Prefeituras à
proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma,
Artigo 4º - À parte da despesa que couber a esta Pre -
feitura correrá por conta de dotação própria do orçamento, po-
dendo o Poder Executivo anular parcial ou totalmente outras do
tações do mesmo orçamento ou utilizar outros recursos legais,
Artigo 5º - Esta Lei entrará en vigor na data de sua /
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Natércia, em 26 de maio de 1 994
AS
SÉ AIRTON DOS-REIS
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO EM 1º, 28 e 38 Sessões - às 4 h; Mn; 4h. do
dia S0 /2ô [94
Za Abdo A da ds
UN LIRO ee Pad MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO
Presidente Secretária

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