| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1994 |
| Date | 1994-06-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a pagar aluguel de casa de residência para o Promotor de Justiça." |
| native_id | 1634 |
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PROJETA DEL no “491 ,94 Autoriza o Poder Executivo a pagar aluguel de casa de residencia para o Promotor de Justiça, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Bmefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguin te Leis ; Artigo 1º - Fica o Poder executivo aulurizada a pagar & luguei, para casa de residência, para o Senhor Fromotor de Justi ça, duranto a reforma da cesa que lhe é destinada, ã Praça Pre - feito Antonio Virgínio, desta citiade, Artigo 2º - O Poder Executivo poderá utilizer-se de Do- tação própris do orçamento, para fazer face as despesas decurren tes do artigo anterior ou abrir créditos suplementares até o limi te necessário, anulando parcial ou totalmente outras dotações do mesmo orçamento, ou outros recursos legais, Artigo 3º - Esta Lei entrará sm vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, Prefsitura Municipal de Natércia, 20 de junho: de 1 994, AIRTON DOS REIS FEITO MUNICIPAL APROVADO EM 16, 20 e se sesstesas ln; Lu 2 4 do dia 20, O poa, ZA Lo Lilo Za 14 Cain NELSON LINO DE SO MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO BRESIDENTE SECRETÁRIA