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← Natércia (MG)

materia nº 482/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 1994
Date 1994-06-20
Ementa"Autoriza o Conselho Administrativo do FAPEM a aplicar em conta de rendimentos os Recursos do FAPEM."
native_id1635

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PROJETO DE LEI no Hi /94
Autoriza o Conselho Administrativo do
FAPEM a aplicar em conta de rendimen-
tos os Recursos do FAPEM,
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou e eu, Prefaito Municipal, em seu noms, sanciono a seguin
te Lais
Artigo 18 - Fica ao Conselho Administrativo do FAPEM -
Fundo de Bposantadoria e Pensão doa Servidores Públicos Munici -
pais - autorizado a manter em conta de rendimentos os Recursos /
disponíveis do FAPEM, provindos da racolhimentos mensais feitos!
pela Prefeitura no valor de 8% (oito por canto) calculados sobre
a remuneração de cada servidor municipal e do município, o valor
do somatório das contribuições devidas pelos servidores,
Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Natércia, 20 de junho de 1 994,
J06É AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO EM 16, 28 e 38 Sessões às // H; SÍ H; do
He.
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NEBSON ÚINO DE - MARIA APARECIDA MÉNDES DE CARVALHO
PRESIDENTE SECRETÁRIA
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