| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 1994 |
| Date | 1994-06-20 |
| Ementa | "Autoriza o Conselho Administrativo do FAPEM a aplicar em conta de rendimentos os Recursos do FAPEM." |
| native_id | 1635 |
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PROJETO DE LEI no Hi /94 Autoriza o Conselho Administrativo do FAPEM a aplicar em conta de rendimen- tos os Recursos do FAPEM, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e eu, Prefaito Municipal, em seu noms, sanciono a seguin te Lais Artigo 18 - Fica ao Conselho Administrativo do FAPEM - Fundo de Bposantadoria e Pensão doa Servidores Públicos Munici - pais - autorizado a manter em conta de rendimentos os Recursos / disponíveis do FAPEM, provindos da racolhimentos mensais feitos! pela Prefeitura no valor de 8% (oito por canto) calculados sobre a remuneração de cada servidor municipal e do município, o valor do somatório das contribuições devidas pelos servidores, Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Natércia, 20 de junho de 1 994, J06É AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO EM 16, 28 e 38 Sessões às // H; SÍ H; do He. ae 4 BA / ) / NEBSON ÚINO DE - MARIA APARECIDA MÉNDES DE CARVALHO PRESIDENTE SECRETÁRIA , dia Dj LUATIR “sa