| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 1994 |
| Date | 1994-07-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a realizar contrato de Empreita." |
| native_id | 1636 |
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PROJETO DE LEI no 423 794 Autoriza o Poder Executivo a realizar contra to pe Empreita, A Câmara Municipal de Natércia, Estado ce Minas Gerais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contre tar PEDREIROS, pera execução de Obras URGENTES desta Prefeitura visto não ter profissional concursado na àrea, Artigo 2º - Os contratos de que fala o artigo anterior serão CONTRATOS DE EMPREITAS para acabamento e reformas de Escc las Rureis dos Bairros: Vargem Comprida, São Francisco e São be nardo, Artigo 3º - Para custear cs contratos mencionados, fic o Poder Executivo autorizado a gaster até R$ 3.000,00 (três mi Reais), Artigo 4º - As despesas com os Contratos correrão por conta de Dotações próprias, podendo o Poder Executivo, se neces sário, utilizar-se de outras dutações do orçamento, anulando-as parcial ou totalmente, cu ainda ds outros recursos legais, Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua E blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, em 22.07.94 Dra AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL APROVADO EM 12, 2º e 3º SESSÕES, às // h; bh; LO h; de 3 /) dia Zh / 2//94, sf / LA 7/48 Í O 4: at, onto A api A dra INO DE SÓ MARIA APARECIDA M ES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CAMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA