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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Complementar nº. J! /2013.
“« Autoriza o Poder Executivo a majorar a carga horária e salário do cargo
em extinção de médico e outras providências.”
% O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas Gerais, faz
saber que a Câmara Municipal dogovesi e ele sanciona a a seguinte
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Parágrafo Tico a
poderão ser restabelecidos, ado
data retroativa &
Natércia, 05 de agosto de 2013.
CRISTIANO ANTONIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
“Autoriza o Poder Executivo a majorar a carga horária e salário do cargo
em extinção de médico e outras providências.”
O presente projeto dé lei tem por fim adequar situação, a qual se mostra
imprescindível para o. serviço público municipal.
O Tribunal de Contas, do Estado de Minas Gerais, admite a possibilidade de
majoração da jortitia de-trabalho, desde que osa ário vt; restabelecido no mesmo patamar.
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CRISTIANO ANTONIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Aid ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINACEIRO
A despesa referente à alteração SALARIAL DO CARGO EM EXTINÇÃO DE MÉDICO,
será contabilizada na dotação própria do orçamento, a qual será suficiente para garantir o empenho de
tal despesa no exercício de 2013. Estimamos um montante de R$ 40.132,44 (quarenta mil, cento e
trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos), a ser comprometido no exercício de 2013.
Estimamos também que o total de tal despesa comprometerá 0,38 (zero virgula trinta e
oito por cento) da receita estimada para o exercício financeiro 2013.
À referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como atende
à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração; não infringindo, portanto quaisquer disposições da legislação especificamente o art. 16
da LC 101/00.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização desta despesa.
Natércia - MG, 05 de agosto de 2013.
Helenita Lopes Fernandes Gôrçalves
Contadora CRC 078894
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Declaro para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a alteração
SALARIAL DO CARGO EM EXTINÇÃO DE MÉDICO, é compatível com LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como é compatível com o PPA
(Plano Plurianual).
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro que o
pagamento não afetará em proporção um aumento de despesa.
Natércia, 05 de agosto de 2013.
CRISTIANO ANTÔNIO CAEÍANO JUNHO
ORDENADOR DA DESPESA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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