| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1994 |
| Date | 1994-09-06 |
| Ementa | " Autoriza a Alienação de Bens pertencentes ao Patrimônio Público Municipal e dá outras providências." |
| native_id | 1640 |
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Q LAS “NELSON LINDO DE PRoOSETAOA E ns i/ [08 Autoriza a alienação de bens pertencentes ao Patrimônio Público Municipal e dá outras prg videncice, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Ninas Gerais, aprovou e ou, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte / Leiz Ariigo 1º - Fiua o Podsr Executivo autorizado a alienar em hase ta pública, ou a quem nais der, I4(guatrol veículos de passaios nez tencanias ao patrimônio Público Municipal, cetegoria-OFICIAL, abais xo icdeotificacdos: Espécio - Combustivol - marca/mod, - Ang/Fah, - Ano/Mod, - Placa 1º) Automóvel- Gasolina - VW/Fusca - 1 976 - 1978 - ON 2574 28) Autonével- Gasolina - UW/Fusca - 1 980 - 1 980 -GMM 0406 32) Automóvels Gasolina - VW/Fusca - 1 977 - 1977 — ON 2575 4º) Automóvel- Álccci - GM/Chevetie,SL-l 997 - 1 987 - ON 5140 Artigo 29 » O produto de clienação dos vaículos de que trata o árti artigo anterior será empcesodo no acuisição de im carro Oficial, pa ra uso do Pader Executivo Axtigo 7º » O valor da alienação autorizada, constituirá receita crçanartêria do exercício om que ela sa efetuou, Artigo 4º » O Poder Exacutivo constituirê uma Comissão com o fim fa estipular o valor nínino do elicnação de cada veículo, ben como / suas condições de nagamentos Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cu contrários, Prefoitura Municipal de Natércia, 15 da agosto ds 1 994, JUSÊ ALATON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL (APROVADO ( ) - REJEITADO ( Jem, 19, 28 e 3a SESSÕES do dia 0// 09 ja às 7 A AR / ) ima A É o Ls SY ne ne ; A duo Na APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE SECRETÁRIA