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← Natércia (MG)

materia nº 487/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 1994
Date 1994-09-06
Ementa" Autoriza a Alienação de Bens pertencentes ao Patrimônio Público Municipal e dá outras providências."
native_id1640

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1

Q
LAS
“NELSON LINDO DE
PRoOSETAOA E ns i/ [08
Autoriza a alienação de bens pertencentes ao
Patrimônio Público Municipal e dá outras prg
videncice,
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Ninas Gerais,
aprovou e ou, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte /
Leiz
Ariigo 1º - Fiua o Podsr Executivo autorizado a alienar em hase
ta pública, ou a quem nais der, I4(guatrol veículos de passaios nez
tencanias ao patrimônio Público Municipal, cetegoria-OFICIAL, abais
xo icdeotificacdos:
Espécio - Combustivol - marca/mod, - Ang/Fah, - Ano/Mod, - Placa
1º) Automóvel- Gasolina - VW/Fusca - 1 976 - 1978 - ON 2574
28) Autonével- Gasolina - UW/Fusca - 1 980 - 1 980 -GMM 0406
32) Automóvels Gasolina - VW/Fusca - 1 977 - 1977 — ON 2575
4º) Automóvel- Álccci - GM/Chevetie,SL-l 997 - 1 987 - ON 5140
Artigo 29 » O produto de clienação dos vaículos de que trata o árti
artigo anterior será empcesodo no acuisição de im carro Oficial, pa
ra uso do Pader Executivo
Axtigo 7º » O valor da alienação autorizada, constituirá receita
crçanartêria do exercício om que ela sa efetuou,
Artigo 4º » O Poder Exacutivo constituirê uma Comissão com o fim
fa estipular o valor nínino do elicnação de cada veículo, ben como /
suas condições de nagamentos
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições cu contrários,
Prefoitura Municipal de Natércia, 15 da agosto ds 1 994,
JUSÊ ALATON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
(APROVADO ( )
- REJEITADO ( Jem, 19, 28 e 3a SESSÕES do dia 0// 09 ja às
7 A AR / )
ima A É o Ls SY ne ne ; A duo
Na APARECIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE SECRETÁRIA

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