| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1994 |
| Date | 1994-11-05 |
| Ementa | "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 1995 e dá outras providências." |
| native_id | 1644 |
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Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CEC 17.935412/0001.16 (8 FROJETO DB LEI Ne 491/94 Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1995 e dá outras providencias. Os representantes legais do Povo do Municipio de Natércia Estado de Minas Gerais decretam e eu, Prefeito Municipal |, sanciono a presente Lei. Artelº - À receita para o exercício de 1995 6 estimada em.... R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhemtos mil reais) ,seijundo as fon- tes constantes do formulário a que se refere o Anexo 2, da Lei nº * 4.320/64, que se integra à presente Lei Orçamentária. Arte2º- A despesa é fixada em igual valor, distribuida por * órgão e unidade orçamentária demonstrada na consolidação geral que in tegra o orçamento, conforme estabelecido no Anexo 2, da Lei nº 4.320. Art.3º- Éo Poder Executivo autorizado a alienar, na forma da Lei, os bens móveis inservíveis, a critério da Administração. Art.4º- É igualmente autorizado o Poder Executivos I - realizar operação de crédito por antecipação da re-* ceita, quando os recursos disponíveis se mostrarem insuficientes pa- ra execução de despesas inadiáveis, aprovados nesta Lei; II - suplementar as despesas autorizadas até os sequintes limites s a)- 70% (setenta por cento) mediante anulação parcial ou total de dotação aprovada nesta Lei,quando for necessário para refor gar dotações que se tornarem insuficiente; b)=- 70% (setenta por cento) com recursos oriundos do exces so de arrecadação nos termos do arte 43, $ 1º, inciso II, da Lei de t continua f e : Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17.935412/0001.16 continuação Arte5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e sua execução a partir de 1º de janeiro de 1995, art.6º - Revogam-se as disposições em contrário. Natércia, 30 de setembro de 1994 APROVADO EM 14,2% e 3º SESSÕES DE h Abs, SA) 5/07) Pe pesa SECRETARIO e da Lda Mb cmo