| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 1994 |
| Date | 1994-11-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o triênio 1995/1997 e dá outras providências." |
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Za» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA “8 CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS Cera” CGC 17.935 412/0001.16 PROJETO DE LEI Nº 49 N Dispõe sobre o Flano Plurianual para o tirênio 1995/1997 e da outras pros vidências. O Povo de Município de Natórcia,Estado de Minas Gerais por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Art.l? - Egta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para O triênio 1995/1997, estabelecendo, para o período as diretrizes, objs tivos e metas da Agministração Pública do Municipio para as despesas de Capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos pro- gramas de duração continuada: $ Único- As diretrizes, os objetivos, as metas e as despe- sas a que se refere este artigo são especificadas nos anexos desta * lei, observada a seguinte estruturação: a- Anexo TI — Fundamentos e Diretrizes Gerais > -Anexo Il- Diretrizes e ligtas Setoriais e -inexo IlI=quadro de Despesas Art.2º- A Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada exercí- cio, procederá ao detalhamento das metas estabelecdidas no Plano * Plurianual para o triênio 1995/1997. Arte3º- Os valores das despesas e das correspondentes ne-* cessidades de recursos, constantes do Anexo desta Lei, são orgadas * segundo preços vigentes em setembro fr 1994. Arte4º- Anualmente, observado o mesmo prazo fixado para o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Po-* der Executivo podera submeter à Câmara Municipal, mediante Projeto * ãe Lei, proposta de revisão do Plano Plurianual, tendo em vista reajus tá-10: I-às circunstâncias emergentes no contexto social,ecofomico, e financeiro; Ileão processo gradual de reestruturação do gasto público mu- nicipal» ae sk» PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA EA (68) CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS ; CGC 17.935 412/0001.16 $ Único- A reestruturação do gasto público municipal terá como objetivo básicos: a- assegurar o equilibrio das contas públicas; b- conferir racionalidade e austeridades ao gaeto público municipal; c- ajustar a execução das politicas públices municipais , fortalecendo as funções inerentes ao Poder Público visando, ao pes mo tempo, proveito da capacidade gerencial e da eficiencia do Se=" tor Privado; E â-reduzir a participação relativa dos gastos com pessoal na despesa pública municipal, pars possibilitar a expansão dos in vestimentos governamentais, especialmente destinados à execução * de programas de natureza social; e) Privilegiar asdespesas relativas às ações-fim, como * meio de aumentar & eficácia do setor Público. Arte5º — Durante a vígência do Plano Plurianual para o tiênio 1995/1997, 6 Leis de Diretrizes Orçamentéias e as Leis Or camentárias anuais, assim como os planos é programs setoriais, 8 que vierem a ser executados pela Administração Pública Municipal deverão guardar coerencia com as diretrizes, objetivos e metas , constantes dos anexos 1 e II êesta Lei. art.6º- Nenhum investimentos cuja execução ultrapassar um exercício financeiro podera ser iniciado sem prévia invlusão nes- te Plano Pjurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena às crime de responsabilidade. art.72» Esta Lei entrara em vigor a partir 01 de janeiro de 1995. Natércia, 30 de setembro de 1994 APROVADO EM 18,28 e 3º SESSÕES = 4d 48h) LS o) 24