| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 1994 |
| Date | 1994-12-22 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei nº 320/90 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - e contém outras providências." |
| native_id | 1652 |
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prozero DE LEI no 1/0] /94 Altera dispositivos da Lei nº 320/90 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL = e contém ou tras providências, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gg rais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - O artigo 22 terá a seguinte redação! Artigo 22 « A Câmara Municipal reunir-se-á em ses- sões preparatórias, a partir de 1º(primeiro) de janeiro do 1º ano da Legislatura, para a posse de seus membros, Parágrafo 5º - A eleição para a renovação da Mesa para o 2º Biênia, kkalizar-se-á, obrigatoriamente, na última / sessão ordinária daNgessão; legislativa, empossando-se os elei= tos em 1º de janpiros, Artigo 2º - O a Artipo 23 - O mandato da mesa será de dois anos, SA sendo permiti a recondução para o mesmo cargo na eleição img diatamente subsequente, desde que ubtenha dois terços (2/3) / dos votos dos Vereadores presentes, ssaráã a ter a seguinte redação: Artigo 3º - O artigo 24 passa a ter a seguinte redação! Artigo 24 - A Mesa da Câmara de Vereadores se com= põe do Presidente, do Vice-Presidente, do 1º Secretário e do 2º Secretário, os quais se substituirão nessa ordem Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Natércia, 19 de - dezembro de 1 994, IYSE AIRTON DOS REIS EITO MUNICIPAL APROVADO em 12, 2º e 3º Sessões do dia “2/40 /94, às o MT HZ0 He ué dio lilica Bos aid NO D MARIA APARECIDAY Es DÉ cics PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA