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materia nº 499/1994

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 499 / 1994
Date 1994-12-22
Ementa"Altera dispositivos da Lei nº 320/90 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - e contém outras providências."
native_id1652

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texto original #

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prozero DE LEI no 1/0] /94
Altera dispositivos da Lei nº 320/90 -
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL = e contém ou
tras providências,
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gg
rais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a
seguinte Leis
Artigo 1º - O artigo 22 terá a seguinte redação!
Artigo 22 « A Câmara Municipal reunir-se-á em ses-
sões preparatórias, a partir de 1º(primeiro) de janeiro do 1º
ano da Legislatura, para a posse de seus membros,
Parágrafo 5º - A eleição para a renovação da Mesa
para o 2º Biênia, kkalizar-se-á, obrigatoriamente, na última /
sessão ordinária daNgessão; legislativa, empossando-se os elei=
tos em 1º de janpiros,
Artigo 2º - O a
Artipo 23 - O mandato da mesa será de dois anos, SA
sendo permiti a recondução para o mesmo cargo na eleição img
diatamente subsequente, desde que ubtenha dois terços (2/3) /
dos votos dos Vereadores presentes,
ssaráã a ter a seguinte redação:
Artigo 3º - O artigo 24 passa a ter a seguinte redação!
Artigo 24 - A Mesa da Câmara de Vereadores se com=
põe do Presidente, do Vice-Presidente, do 1º Secretário e do
2º Secretário, os quais se substituirão nessa ordem
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Natércia, 19 de - dezembro de 1 994,
IYSE AIRTON DOS REIS
EITO MUNICIPAL
APROVADO em 12, 2º e 3º Sessões do dia “2/40 /94, às
o MT
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PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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