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materia nº 501/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 1995
Date 1995-02-13
Ementa"Altera dispositivos da Lei nº 428/93 e contém outras providências."
native_id1655

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ra
PROJETO DE LEI nº90h/95
Altera dispositivos da Lei nº 428/93
e contém outras providências,
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou e o Chefe do Executivo, sanciona a seguinte Leis
Artigo 1º - O Anexo IX do Artigo 12, terá a seguinte /
redação:
ANEXO IX - Cargo: SERVIÇOS GERAIS I - Nível 02
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Os mesmos constantes da Lei nº 428/93, acrescentando-se:
+ Conhecimento prático de Culinária, lavagem de roupa e limpeza geral
ATRIBUIÇÕES:
- Serão dimencionadas de acordo com a lotação do Servidor,
- Efetuar atividades variadas e simples como:
« Abertura de valas, capina e limpeza de área, poda de ârvores, prepa
ro de massa e madeira para construções, preparo de terreno, compac-
tação de solo. Manusear equipamentos, utensílios e máquinas de sim-
ples operação,
« Conservar as estradas municipais, cortando âgua, roçando, zelando e
tapando buracos,
» Efetuar tarefas no Ginásio Poliesportivo, mantendo, zelando e lim -
pando suas dependencias,
« Executar outras tarefas no Matadouro Municipal,
» Efetuar limpeza de varreção e coleta de lixo,
« Executar tarefas próprias de lavanderia e limpeza hospitalares,
. Preparar alimentos e serví-los aos pacientes do Hospital,
e Executar outras tarefas correlatas determinadas pelos superiores,
Artigo 2º - O Anexo XII do artigo 12, passa a vigorar/
com a seguinte redação:
ANEXO XII - Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS II - Nível 03
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
- Os mesmos constantes da Lei nº 428/93,
ATRIBUIÇÕES:
- Fazer e servir café, sempre que necessário, recolhendo os utensílios
promovendo a sua limpeza e evátando danos e perdas materiais,
e
Preparar lanches para visitas e serví-lo no Gabinete do Prefeito ou
local apropriedo,
Providenciar e zelar pela boa organização dos Serviços de copa, lim
peza, conservagão-a em ordem e mantendo a higiene local,
Atender telefonemas e fazer ligações,
Atender serviços de xerox,
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Artigo 3º - Os Anexos XIV e XVIII, do artigo 12, passarão
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XIV - Cargo: ESCRITURÁRIO II - Nível 05
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Os mesmos constantes da Lei nº 428/93
ATRIBUIÇÕES:
Realizar trabalhos de conferência de documentos,
Arquivar documentos, papéis e impressos,
Consultar documentos e fichários, prestar informações
Classificar e arquivar expedientes administrativos,
Fornecer material de expediente aos úrgãos solicitantes,
Executar trabalhos inerentes ao IESA,
Executar trabalhos referentes ao SIAT,
Executar trabalhos referentes ao Setor de Pessoal,
Fazer e serivir café sempre que necessário,
Preparar e servir lanches no Gabinete do Prefeito ou em local apro=
priado,
Atender telefonemas e fazer ligações,
Entregar contas da CEMIG a quem as solicitar.
Atender serviços de xerox.
Atender serviços de correios,
Executar serviços referentes a emissão de Carteiras de Trabalho,
Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior,
ANEXO XVIII - Cargo: ESCRITURÁRIO III - Nível 08
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO:
Os mesmos constantes da Lei nº 428/93,
ATRIBUIÇÕES:
Realizar trabalhos de conferência de documentos,
Arquivar documentos, papéis 8 impressos
Consultar documentos e Fichários, prestar informações
Classificar e arquivar expedientes administrativos
Fornecer material de expediente aos órgãos solicitantes
Executar trabalhos inerentes ai IESA
Executar trabalhos referentes ao SIAT
Responder com toda a responsabilidade, pelo setor de Pessoal
- Fazer, acompanhar e responsabilizar-se pelos Processos de Licitação,
cumprindo fielmente as leis vigentes, referentes ao assunto,
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica =
ção, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Natércia, 07 de fevereiro de 1 995
206€ AIRTON DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
APROVADO ( ) - REJEITADO ( )
Em 1º, 2º e 32 Sessões do dia AZ [004 195, às Mo 4; ZA Hj; 42H,
rage LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA M ES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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