| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1995 |
| Date | 1995-02-13 |
| Ementa | "Autoriza a Alienação de Bens pertencentes ao Patrimônio Público Municipal e dá outras providências." |
| native_id | 1657 |
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PROJETO DE LEI ne 505/95 Autoriza a Alienação de Bens pertencentes ao Patrimônio Público Municipal e dá ou= tras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou e o Chefe do Exocutivo, em seu nome, sanciona a seguinte / Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Alie = nar em hasta pública, ou a quem der mais, um veículo e uma carreta pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, categoria Oficial, a baixo identificados: - Automóvel - Ambulância - a gasolina = GM/Caravan Ano de fabricação: 1 987 Modelo: 1 987 - Cors branca - PlacasON 2577 - Carreta Agricola Bellato = Medidas: 1,00 m x 2,30 m x O,70 m Artigo 29 - O produto da Alienação de quéztrata o arti- go anterior, será empregado na aquisição de um voículo para uso do- setor da Educação, Artigo 3º - O valor da Alienação dos bens em questão, / constituirese-á em receita do exercício que se efetuou, Artigo 4º - OQ Poder Executivo constituirá uma Comissão / com o fim de estipular o valor mínimo da alienação de veículo e da / carreta, bem como, suas condições de pagamentos, Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natôrci em 07 de fevereiro de 1 995, EFEITO MUNICIPAL nº” APROVADO EM 1º, 28 e 38 Sessões do dia 49, AL/9s Ra à 4h ms 4hm; 20n, Agjnal as APROVADO 2 /3/07/067