| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1995 |
| Date | 1995-02-17 |
| Ementa | "Autoriza reajuste de Salário dos Funcionários públicos Municipais." |
| native_id | 1660 |
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PROJETO DE LEI nº 40/95 Autoriza reajuste de Salários dos Funcionários públicos Municipais, A Câmara Municipel de Natércia, Estado de Minas Gerais, eprovou e o Chefe do Executivo sanciona 6 apromulga a seguinte Leis Artigo 1º « Ficam reajustedos em 45% (quarenta e cinco por cento), nos termos do Inciso X do artigo BO da Lei Orgânica, Emen- da nº 03, os vôêncimentos do Pessoal da Prefsitura Munícipal de Natér- cia, Estado de Minas Corais, a partir de 1º de fevereiro de 1 995, / compreendidos os funcionários ativos, inativos a pensionistas, Artigo 22 » O reajuste de que trata o artigo anterior,' incidirão sobre os vencimentos pereabidos no mas de janeiro de 1 995, Artigo 32 - O pagamento previsto nasta Lai correrão por conta de Dotação própria do Orçamento vigente, podendo o Poder Executi vo anular total ou parcislmente Dotações do mesmo orçamento ou utili - zar-se de outros recursos legais, Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, 14 de fevereiro de 1 995, xl AIRTON DOS REIS O MUNICIPAL APROVADO (7) Em 12, 2º e 3º Sessões do dia /// Li) /95, às PAATE 7/47 Lbm. bo hz ; 7/40 land NELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA pm