| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 1995 |
| Date | 1995-03-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a realizar Reforma no Prédio do Clube Recreativo Catarinense." |
| native_id | 1661 |
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PROJETO AMBRS LEI nos0g/95 Autoriza o Poder Executivo a aealizar Re forma no Prédio do Clube Recreativo Catari nenses A Câmara Municipal de Natórcia, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chsfe do Executivo, em seu nome sanciona a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a execu - tar sorviços de Reforma no »rédio do Clube Recreativo Catarinense,par te integrante do Patrimonio da danfoitura Municipal, a partir de 24 de fevereiro de 1 995, Artigo 2º - Para Bustear as despesas com a realização / da Reforma, o Poder Executivo abrirá Crédito Especial, podendo anular parcial ou totalmente outras dotações orçamentárias, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefaitura Municipal de Natércia, 06 de março de 1 995, a09 ATRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL, APROVADO ( Y) - REJEITADO ( ) Em 1º, 28 e 32 Sessões do dia. af /03 195 ; ME; ELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA ca DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA