| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1995 |
| Date | 1995-03-07 |
| Ementa | "Estabelece critérios para pagamento de Contribuição de Melhoria." |
| native_id | 1663 |
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PROJETO DE LEI mo 009/95 Estabelece critérios para pagamento de Contribuição de Melhoria A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Executivo, em seu noms, sanciona e promulga a se guinte Leis Artigo 1º - O usuário beneficiado por Instalação de E - nergia Elétrica e/ou Calçamento terá um prazo de 05 (cinco) meses para pagar a importância referente ã Contribuição de Melhoria, de acordo / com o artigo 37 do Código Tributário, Artigo 2º = Ao Contribuinte que comprovar baixa renda,/es este prazo poderá ser estendido por mais tempo, a critório da Fazenda! Pública, Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu = blicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 06 de março de 1 995, I$SE AIRTON DOS REIS. HICIPAL APROVADO tda = REJEITADO ( ) Em lº, 2º e 3º Sessões do dia Q 7, 7 1/95 3 y ti H; 40 H, NELSON LÁNO DE 5 “ra MARIA con LM s DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA