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← Natércia (MG)

materia nº 509/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 1995
Date 1995-03-07
Ementa"Estabelece critérios para pagamento de Contribuição de Melhoria."
native_id1663

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

PROJETO DE LEI mo 009/95
Estabelece critérios para pagamento de
Contribuição de Melhoria
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprovou e o Chefe do Executivo, em seu noms, sanciona e promulga a se
guinte Leis
Artigo 1º - O usuário beneficiado por Instalação de E -
nergia Elétrica e/ou Calçamento terá um prazo de 05 (cinco) meses para
pagar a importância referente ã Contribuição de Melhoria, de acordo /
com o artigo 37 do Código Tributário,
Artigo 2º = Ao Contribuinte que comprovar baixa renda,/es
este prazo poderá ser estendido por mais tempo, a critório da Fazenda!
Pública,
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu =
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Natércia, 06 de março de 1 995,
I$SE AIRTON DOS REIS.
HICIPAL
APROVADO tda = REJEITADO ( )
Em lº, 2º e 3º Sessões do dia Q 7, 7 1/95
3 y ti H; 40 H,
NELSON LÁNO DE 5 “ra MARIA con LM s DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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