| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 1995 |
| Date | 1995-03-22 |
| Ementa | "Autoriza a assinatura de Convênio com DETEL TELEMIG e dá outras providências." |
| native_id | 1665 |
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+ Bud DE LE: ne 6/35 Autoriza a assinatura de Convênio com DETEL TELEMIG e dá outras providências O Povo do Município de Natércia/MG, por seus representantes, decret e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º = Fica o Prefeito Municipal de Natércia/MG autorizado a a sinar Convênio com DETEL/TELEMIG para a instalação de um sistema de Tel, fonia para atendimento à localidade do Bairro do Atirados, Artigo 2º - Para atender ao cumprimento do Convenio a ser assinado, poderá p Prefeito Municipal adquirir, permutar, doar e ceder em comodat o terreno e o prédio necessários à instalação dos equipamentos de telef nia, assim também como contratar empreiteiras para execução dos projeto! correlatos, Artigo 3º - Decorridos 03 (três) anos, contados da assinatura do CG vênio, sem que tenham sião iniciadas as obras dos serviços telefônicos, os bens reverterão à posse do Patrimônio Municipal, Artigo 42º - Desde já, fica concedida à TELEMIG a isenção de Tributo . ; di “ Municipais, presentes e futuros durante o prazo em que operar o serviço de telefonia deste Municípios Artigo 5º - Fica aberto ao Executivo o crédito especial de R$.,.... 5.000,00,-. , para fazer frente as despesas necessárias ao cumprimento desta Leis, Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 16 de março de à 995, J AIRTON DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL VIDE VERSO (X ) aprROVADO = ( ) es v3)55 - de folia Em 12, 2º e 3º Sessões do dia d/ 99/95 às /gH; dON; - Mies EBSON LINO DE SECRETÁRIA DA CÂMARA