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← Natércia (MG)

materia nº 514/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 514 / 1995
Date 1995-04-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de mútua Cooperação."
native_id1668

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texto original #

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PROJETO ZDEMLEIL une 51 /95
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio de mútua cooperação,
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
Convênio de Mútua Cooperação com a Prefeitura do Município de Con -
ceição das Pedras, para construção de uma Ponte de Concreto armado,
Artigo 2º - A ponte a ser construída é no Bairro do Tur-
vo, sobre o Rio Turvo, divisa dos dois Municípios,
Artigo 3º - As despesas de mão-de-obra e material da /
construção da ponte serão rateados entre as duas Prefeituras à pro-
porção de 50% (cinquenta por cento) cada uma,
Parágrafo único: Ficarão a cargo da Prefeitura Municipal
de Natércia o Processo Licitatório, a compra do Material e a contra
tação da mão-de-obra,
Artigo 4º - A parte da despesa que couber a esta Prefei+
tura correrá por conta de dotação própria do orçamento, podendo o /
Poder Executivo anular parcial ou totalmente outras dotações do mes
mo orçamento ou utilizar outros recursos legais,
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação,
Prefeitura Municipal de Natércia, 17 de abril de 1995,
3 N DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL VIDE VERSO
APROVADO (X) REJEITADO ( )
Em 1º, 28 e 3º Sessões, do dia o) /f 4/95, às Me Hj 4H; Lo Hi
NELSON LINO DE SOUZ MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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