| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 1995 |
| Date | 1995-04-20 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de mútua Cooperação." |
| native_id | 1668 |
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PROJETO ZDEMLEIL une 51 /95 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de mútua cooperação, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Mútua Cooperação com a Prefeitura do Município de Con - ceição das Pedras, para construção de uma Ponte de Concreto armado, Artigo 2º - A ponte a ser construída é no Bairro do Tur- vo, sobre o Rio Turvo, divisa dos dois Municípios, Artigo 3º - As despesas de mão-de-obra e material da / construção da ponte serão rateados entre as duas Prefeituras à pro- porção de 50% (cinquenta por cento) cada uma, Parágrafo único: Ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Natércia o Processo Licitatório, a compra do Material e a contra tação da mão-de-obra, Artigo 4º - A parte da despesa que couber a esta Prefei+ tura correrá por conta de dotação própria do orçamento, podendo o / Poder Executivo anular parcial ou totalmente outras dotações do mes mo orçamento ou utilizar outros recursos legais, Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, Prefeitura Municipal de Natércia, 17 de abril de 1995, 3 N DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL VIDE VERSO APROVADO (X) REJEITADO ( ) Em 1º, 28 e 3º Sessões, do dia o) /f 4/95, às Me Hj 4H; Lo Hi NELSON LINO DE SOUZ MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA