| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 1995 |
| Date | 1995-04-20 |
| Ementa | "Autoriza a assinatura de Convênio com a DETEL/TELEMIG e dá outras providências." |
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PROJETO DE AEI no 46/95 Autoriza a assinatura de Convênio com a DETEL/TELEMIG e dá outras providências, O Povo do Município de Natércia/MG, por seus representan tes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Natércia/"G au torizado a assinarrConvênio com DETEL/TELEMIG para instalação de um / sistema de Telefonia para atendimento à localidade do Atirado, Artigo 2º - Para atender ao cumprimento do Convênio ser assinado, poderá o Prefeito Municipal adquirir, permutar, doar ceder em comodato o terreno e o prédio necessários à instalação dos e quipamentos de telefonia, assim também cômo contratar Empreiteiras pa ra execução dos projetos correlatos, Artigo 3º - Decorridos 03 (tres) anos, contados da assi- natura do Convênio, sem que tenham sido iniciadas as obras dos serviços telefonicos, os bens reverterão a posse do Patrimônio Municipal, Artigo 4º - Desde já, fica concedida à TELEMIG a isenção de tributos municipais, presentes e futuros durante o prazo em que ope rar o serviço de telefonia deste Município, Artigo 5º - Fica alerto ao Executivo o Crédito Especial / de R$ 6.000,00 (seis) mil reais), para fazer frente as despesas neces sárias do cumprimento desta Lei, Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu=- blicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Natércia, 18 de abril de 1 995, AIRTON DOS REIS NICIPAL VIDE VERSO APROVADO (X) - REJEITADO ( ) Em 12, 2º e 3º Sessões do dia OS 24 /95, às h H; AE A; aZ0 H los o 228 0/2 AiTA ELSON LINO DE SO MARIA APARECIDA M DE CARVALH PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA