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CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Www.cmnatercia.mg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2013
“Altera art. 129 da Resolução 258/2006
que dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - MG., NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS FAZ SABER QUE
O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O caput do art. 129 da Resolução 258/2006 que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Natércia-MG., passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 129 Até o dia 15 de abril de cada ano, o Prefeito apresentará um
relatório de sua administração, com balanço geral das contas do exercício anterior”.
Art. 2º - O $ 1º do art. 129 da Resolução 258/2006 que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Natércia-MG., passa a vigorar com a
seguinte redação:
“GS 1º - 4 prestação de contas que trata o caput deste artigo só será
acompanhada de quadros e demonstrativos e dos documentos comprovantes da
receita arrecadada e da despesa realizada, quando solicitada pelo Legislativo
Municipal através de oficio, tendo o prazo de trinta (30) dias a contar do protocolo
para enviar a documentação solicitada”.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2013.
z
AM om DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Telefones: (0xx35)3456-1672 - 3456-1582
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JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto tem o objetivo de alterar o art. 129 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Natércia-MG, adequando-o as para o bom
funcionamento dos trabalhos legislativos.
A alteração do caput do artigo 129 altera a data do envio da prestação de
contas, visto que o Executivo Municipal tem até o dia 31 de março para enviar a
prestação de contas do município ao Tribunal de Contas.
A alteração do $1º dar-se-a em virtude do acumulo de papeis referente a
documentação comprobatória de receitas e despesas anual do Executivo Municipal,
ficando o mesmo obrigado a enviar-la apenas quando solicitado pelo Legislativo
Municipal.
A presente justificativa expõe as razões que motivam a apresentação do
presente projeto de Resolução.
Atenciosamente,
À 0)
ANT Mb DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
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