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← Natércia (MG)

materia nº 522/1995

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 1995
Date 1995-05-18
Ementa"Autoriza assumir Patrimônio e Encargos do Hospital Cel. José Goulart Santiago Brum e abre Crédito Especial."
native_id1676

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PRESO ETQ Ne 59/95
AUTORIZA ASSUMIR PATRIMÔNIO E ENCARGOS
DO HOSPITAL CEL, JOSÉ GOULART SANTIAGO
BRUM E ABRE CRÉDITO ESPECIAL,
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minnas Ge-
rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, em seu nome a seguin
te Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
assumir o patrimônio do Hospital "Zel, José Goulart Santiago Brum", fa
ce a dissolução da Sociedade Givil Beneficente.
Artigo 2º - Farã parte da presente Lei a demonstra =
ção da situação financeira e patrimonial da sociedade, evidenciada a
través de balanço na data do encerramento de suas atividades,
Artigo 3º - Os servidores da sociedade serão admiti-
dos pela Prefeitura Municipal, através da Lei de contratação por pras
zo indeterminado, até a realização do Concurso Público,
Artigo 4º - Para atender as despesas será aberto Cr
dito Especial de R$ 80,000,00 (oitenta mil reais)
Artigo 5º - Como recurso à abertura do Crédito Espe-
cial, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos da Re
serva do Contingente e/ou anulação de dotações constantes do Orçamen-
to Programas,
Artigo 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 7º - Revoguem-se as disposições em contrário,
Natércia, 28 de maio de 1 995,
AIRTÔN DOS REIS
MUNICIPAL
apROvADO ( Y) REJEITADO ( )
EM 13, 22 e 35 SESSÕES DIA NT TE PRA AT Lu; do He
fis lada A Curl
MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO
NELSON LIKO DE SOUZ
PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA

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