| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 1995 |
| Date | 1995-05-18 |
| Ementa | "Autoriza assumir Patrimônio e Encargos do Hospital Cel. José Goulart Santiago Brum e abre Crédito Especial." |
| native_id | 1676 |
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PRESO ETQ Ne 59/95 AUTORIZA ASSUMIR PATRIMÔNIO E ENCARGOS DO HOSPITAL CEL, JOSÉ GOULART SANTIAGO BRUM E ABRE CRÉDITO ESPECIAL, A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minnas Ge- rais aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono, em seu nome a seguin te Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assumir o patrimônio do Hospital "Zel, José Goulart Santiago Brum", fa ce a dissolução da Sociedade Givil Beneficente. Artigo 2º - Farã parte da presente Lei a demonstra = ção da situação financeira e patrimonial da sociedade, evidenciada a través de balanço na data do encerramento de suas atividades, Artigo 3º - Os servidores da sociedade serão admiti- dos pela Prefeitura Municipal, através da Lei de contratação por pras zo indeterminado, até a realização do Concurso Público, Artigo 4º - Para atender as despesas será aberto Cr dito Especial de R$ 80,000,00 (oitenta mil reais) Artigo 5º - Como recurso à abertura do Crédito Espe- cial, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos da Re serva do Contingente e/ou anulação de dotações constantes do Orçamen- to Programas, Artigo 62 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revoguem-se as disposições em contrário, Natércia, 28 de maio de 1 995, AIRTÔN DOS REIS MUNICIPAL apROvADO ( Y) REJEITADO ( ) EM 13, 22 e 35 SESSÕES DIA NT TE PRA AT Lu; do He fis lada A Curl MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO NELSON LIKO DE SOUZ PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA