| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1995 |
| Date | 1995-05-31 |
| Ementa | "Autoriza Convênio e abre Crédito Especial." |
| native_id | 1677 |
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PROJETO DE LEI Nº 508/55 N, Autoriza Convênio e abre crédito Especial O Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Ge- rais, no uso de suas atribuições, sancioaa a seguinte Leis Artigo 1º = Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, para prestação de Serviços de Assistência nédica de urgência e emer - gência, Pronto Socorro e atendimento médico, no Hospital Regional Sa= muel Libânio, por ela mantido, para a população deste Municípios Artigo 2º - Fica o Executivo também autorizado a a brir Crédito Especial de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com a seguinte dotação: Unidade: 020] Departamento de Saúde Glessificação Funcional Programática: Saúde e saneamento Saúde Assistência Médica e Sanitária Manutenção do Convênio com a Fundação de Ensino Supsrior do Va- 1e do Sapucaí - Pouso Alegre-MG Contribuições correntes, . esse R$ 8,000,00 Artigo 3º - Como recurso a abertura de crédito acima! especificado, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recur- sos da Reserva de Contingente ou de anulação parcial e/ou total de do tações constantes do Orçamento Programa, Artigo 4= Esta Lei entra em vigor na data de suapubli cação. | Artigo 52 - Revogam-se as disposições em contrários Natércia, 25 de maio de 1 995, AIRTON REIS PREFEITO MUNICIPAL VIDE VERSO APROVADO ( ) REJEITADO ( ) EM 13, 28 e 38 Sessões do dia DA 46195, às AF N; PAU H; Dn, véio vhoro fudo A NELSON LINO DE SOUZA MARIA APARECIDA MENDES DE CARVALHO PRESIDENTE DA CÂMARA SECRETÁRIA DA CÂMARA